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Abaixo-assinado Contra o Projeto de Lei 2824/2008

Para: Câmara dos Deputados

Manifesto dos Engenheiros Agrônomos sobre o Projeto de Lei 2824/2008.

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 2824/08, de autoria do Deputado Federal Zequinha Marinho, cuja finalidade é a de "vedar o exercício da zootecnia pelos agrônomos e veterinários", reservando-a privativamente aos Zootecnistas. À primeira vista, pode parecer lógica tal proposição, usando-se o raciocínio que existe a profissão de Zootecnista, legalmente regulamentada.

Entretanto, a formação acadêmica dos Engenheiros Agrônomos e dos Médicos Veterinários, cujas Diretrizes Curriculares definem disciplinas para o exercício das atividades vinculadas diretamente com a produção animal, torna estes profissionais habilitados a atuar nessa área, imprescindível para a manutenção do crescimento e sustentabilidade da agropecuária brasileira.

Se a resistência à aprovação do PL 2824/08 fosse classificada como meramente corporativa, seria suficiente para os Engenheiros Agrônomos e Médicos Veterinários recorrer ao Judiciário Brasileiro, indicando a agressão à Constituição do Brasil. Contudo, o dano causado aos produtores rurais e, por extensão, a todos os consumidores de alimentos de origem animal será incomensurável, pois a cadeia produtiva da pecuária lato sensu está fortemente vinculada ao trabalho de Zootecnistas, Médicos Veterinários e Engenheiros Agrônomos.

Esta condição é reconhecida pela Sociedade Brasileira de Zootecnistas, cujo depoimento em concorrida Audiência Público realizada na Assembleia Legislativa do Ceará, no dia 15 de abril de 2013, indicou que a solicitação que gerou o PL 2824/08 era para assegurar que o título de Zootecnista fosse conferido exclusivamente aos que cursarem o Curso de Graduação em Zootecnia, sem qualquer restrição aos Médicos Veterinários e Engenheiros Agrônomos para o exercício de atividades vinculadas com a produção animal.

Em razão de, regimentalmente, não ser mais possível a apresentação de emendas ao Projeto de Lei, torna-se imperiosa e urgente a manifestação da Associação dos Engenheiros Agrônomos do Estado do Rio de Janeiro, legítima representantes de nossa Profissão, no sentido de ser REJEITADA pela Câmara dos Deputados a proposta do Deputado Zequinha Marinho.

É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. (CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL - Art. 5º - inciso XIII).




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