Abaixo-assinado Diga Não às Drogas
Para: Presidente do Senado Federal
MANIFESTO CONTRA A DESCRIMINALIZAÇÃO DO PORTE DE DROGAS
O Projeto de Lei que altera o Código Penal, PLS 236/2012, traz, em seu Art.212, § 2º, a previsão de que não será crime o porte de drogas para consumo pessoal, presumindo que esse porte deverá ser suficiente para 5 (CINCO) dias.
Na prática, tal medida tende apenas a manter vivo e atuante o tráfico de drogas em todo o território nacional, virtualmente criando uma reserva de mercado. Além disso, torna praticamente inócua qualquer tentativa de recuperação do dependente químico, o qual vai encontrar ainda mais facilidades, desta vez no campo jurídico, para continuar consumindo o tóxico.
Assim sendo, nós, cidadãos brasileiros, conscientes de que tal medida não representa avanço no campo do combate às drogas, vimos por intermédio deste, respeitosamente, à presença do Sr. Presidente do Senado Federal, solicitar a supressão dos parágrafos 2º, 3º e 4º do citado projeto de Lei.