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Abaixo-assinado PELO FIM DA CAÇA AOS CÃES DE SANTA CRUZ DO ARARI

Para: Dilma Roussef, Presidente da República Federativa do Brasil; Congresso Nacional do Brasil; Supremo Tribunal Federal; Instituto de Proteção aos Animais do Brasil - IPAB; Instituto Brasileiro do Meio Ambiente - IBAMA

O objetivo desta petição é pedir que a justiça seja feita em relação ao caso do prefeito Marcelo Pamplona (PT). Conforme foi reportado através das redes nacionais de telejornais e também da internet, o prefeito é acusado de pagar a quantia de R$10,00 para que os cães da cidade de Santa Cruz do Arari, localizada no arquipélago de Marajó, no estado do Pará, fossem capturados. Tal ato foi executado com crueldade e de maneira irresponsável. Nos dois primeiros dias deste terrível ato, mais de trezentos cães foram apreendidos e desapareceram. O prefeito nega extermínio, porém, muitos moradores da cidade afirmam terem visto cães boiando nas águas locais. Um cidadão de Santa Cruz do Arari mobilizou-se para tentar impedir esta barbárie e registrou em vídeo as imagens do ocorrido. Logo após este ato, o cidadão foi agredido e, conforme seu agressor, foi apenas "um recadinho do prefeito". Vale ressaltar que este cidadão teve seus cães roubados, assim como outros cidadãos do município em questão. De modo que o prefeito Marcelo Pamplona pode ser indiciado pelo furto dos cães, por maus tratos, por suborno (Por oferecer pagamento à população para que tal atrocidade fosse executada) e pode ser também acusado de agressão indireta (Caso se confirme o "recadinho do prefeito"). O prefeito afirma que a caçada aos cães da cidade continuará. Assinamos esta petição para que se aplique a pena merecida aos responsáveis por esta atrocidade e para que o senhor Marcelo Pamplona seja desposto de seu cargo, pois como sua atitude prova, o mesmo tomou uma iniciativa cruel e caótica ao invés de resolver o problema de maneira sensata, demonstrando assim não ter condições de exercer as tarefas a ele instituídas.

Praticar ato de abuso e crueldade em um animal era considerado contravenção penal (Art. 64 Lei Contravenções Penais). A partir da Lei 9605, de 12 de fevereiro de 1998 - Lei de Crimes Ambientais, estes atos passam a ser tratados como CRIME.
A pena para quem maltratar um animal pode ser PRISÃO DE TRÊS MESES A UM ANO, além de multa.

OUTRAS LEIS QUE PROTEJEM OS ANIMAIS
Decreto Federal 24.645/34
Declaração Universal dos Direitos dos Animais (UNESCO, 1978)




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