Pela aprovação da PEC que regulamenta a equivalência do reajuste dos salários nos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário à dos Servidores e as novas diretrizes para valorização do Salário Mínimo.
Para: Presidente da República Federativa do Brasil; Congresso Nacional do Brasil; Senado Federal; Supremo Tribunal Federal; Ministério Público Federal
Pela aprovação no Congresso Nacional da Proposta de Emenda Constitucional 207, de 2003, que visa definir regras claras que interrompam práticas abusivas que permitem aos agentes políticos legislar em causa própria, através da inclusão de um novo parágrafo 5º no artigo 39 da Constituição Federal, visando à equivalência dos índices de reajuste dos subsídios dos agentes políticos e a dos servidores, conforme texto abaixo:
“§ 5º Os valores dos subsídios de que trata o artigo anterior não poderão ser reajustados por índices superiores aos que, no período em consideração, tenham sido aplicados para os fins previstos no inciso X do artigo 37.”
Ao parágrafo original acima, também estipular a subordinação deste índice ao disposto na Lei 12.255 de 15 de junho de 2010 e suas atualizações, vinculando tais subsídios às diretrizes para a política de valorização do salário mínimo entre 2010 e 2023, conforme previsto na Lei.