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PELA APROVAÇÃO DO PL 841/2007 QUE TORNA CRIME O TRANSPORTE CLANDESTINO

Para: Ao Exmo. Sr. Presidente da Câmara Legislativa, Ao Exmo. Sr. Deputado Federal Leonardo Quintão, Aos demais Exmos. Srs. Deputados Federais

Excelentíssimos senhores deputados,

em nome dos transportadores de escolares legalizados e devidamente autorizados para exercerem a atividade conforme estabelece o Artigo 136 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), Lei Federal nº 9.503/1997, e em nome de toda a sociedade brasileira que precisa ser protegida dos riscos que o transporte escolar ilegal oferece, mui respeitosamente, a Associação Nacional de Transportadores Escolares e de Passageiros (Atep), juntamente com os demais signatários desta petição, vem solicitar dos excelentíssimos deputados o integral apoio de V.Exas para a aprovação do Projeto de Lei (PL) 841/2007, que pretende alterar a redação do CTB, tipificando como crime a condução de veículo escolar sem a devida autorização, como estabelece a legislação.

De acordo com a nova redação proposta pelo referido PL, “conduzir veículos sem portar a autorização para condução de escolares, na forma estabelecida pelo Art.136” deixa de ser falta grave e passa a ser crime punido com multa ou detenção de três a seis meses.

Cabe considerar que tal medida não só cria meios para moralizar o exercício da profissão de condutor de veículo escolar, como também aumenta as garantias de que a sociedade brasileira ficará mais protegida dos condutores não credenciados, que não estão aptos ao exercício da atividade.

Ressaltando que estas pessoas agem ao largo da lei e isentos dos compromissos sociais que esta estabelece, alertamos para o fato de que eles acabam favorecidos pela brandura da penalidade ora imputada. Afinal, é mais oneroso cumprir as exigências impostas pela União, pelos estados e pelos municípios para que os veículos e condutores rodem em consonância com as respectivas legislações, do que arcar com os custos de pagamento de uma multa por infração grave.

Sendo assim, aparado pela suavidade da lei, por todo o Brasil o transporte escolar é realizado de maneira precária, em veículos não autorizados e que são conduzidos por pessoas despreparadas para exercício da profissão. Ônibus e vans carcomidos pelo tempo e pela falta de manutenção compartilham o transporte de nossos estudantes com embarcações inadequadas, caminhões, carros, motos, carroças e até com o lombo do cavalo.

Uma situação que outrora era considerada normal, quando o Brasil ainda vivia no atraso e de acordo com as atitudes que desconsideram os direitos da população, hoje denota um absoluto desrespeito com o cidadão ao impor aos alunos de todas as idades um transporte arriscado que, não raro, resulta em acidentes, muitos deles com vítimas fatais.

É importante que V.Exas tenham em mente que, além do conforto mínimo que a dignidade humana exige, os veículos destinados ao transporte escolar devem dispor de tacógrafos - instrumentos que registram as velocidades de trânsito dos veículos, permitindo que estas sejam conferidas periodicamente pelos órgãos fiscalizadores, que são os responsáveis pela expedição das autorizações. Este é um instrumento que oferece garantias de que o veículo está rodando nos limites seguros de velocidade, sob pena de denunciar os infratores. Além disso, os veículos devem ser devidamente identificados com pintura de faixa horizontal amarela nas laterais e na traseira, exibindo a palavra “ESCOLAR” na cor preta e também precisam cumprir uma série de outras exigências relativas às emissões de gases, estado geral de conservação, condições dos pneus, entre outras, que são definidas pelos órgãos fiscalizadores dos estados e dos municípios.

Sem cumprirem as normas estabelecidas, os veículos não recebem a devida autorização, que deve ser afixada em seu interior.

O que ocorre, de fato, é que há um número absurdamente alto de veículos inapropriados para o transporte escolar que estão atendendo à população brasileira. Muitos deles não seguem os critérios mínimos de segurança e de conforto, havendo mesmo aqueles que rodam sem piso, com pneus em péssimo estado, sem documentação e até sendo conduzidos por motoristas embriagados, como frequentemente a imprensa denuncia. À margem da lei, sem que sobre eles recaiam qualquer cobrança, esses veículos inadequados circulam livremente e é frequente a velocidade incompatível com as vias, muitas vezes precárias, sem que a os excessos sejam registrados por qualquer aparelho.

Excelentíssimos senhores deputados, é desta forma indigna e arriscada que boa parte das crianças e dos jovens estudantes brasileiros são transportados.

Diante do exposto, o CTB precisa ser alterado urgentemente, a fim de coibir de maneira mais rigorosa em um ponto em que a sociedade brasileira é atacada por intermédio de um de seus patrimônios mais caros e essenciais, que está afigurado nos milhões de estudantes que diariamente são transportados por todo o país. Portanto, é necessário punir de maneira com mais rigor uma atitude que atualmente é vista apenas como uma infração grave de trânsito e que é penalizada pela simples aplicação de multa e pela apreensão do veículo.

Entendemos que todos têm o direito de trabalhar, mas que o façam dentro da lei. Ao se verem confrontados por uma lei mais rigorosa que, inclusive, cria a possibilidade da prisão, certamente os infratores agirão com menor desprendimento e com a possibilidade de serem devidamente punidos.
Portanto, contando com a celeridade na aprovação do PL 841/2007 a partir do apoio de V.Exas , subscrevemo-nos
Cordialmente

Renato Soares
Presidente da Associação Nacional dos Transportadores Escolares e de Passageiros – Atep ([email protected] - 31 3321-9180)
e os signatários que seguem abaixo assinados.




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