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Abaixo-assinado Retratação já dos alunos da PUC por dano moral causado a Igreja Católica, seu Líder e seus fiéis

Para: Ministério Público Federal; Presidente da República Federativa do Brasil; Ponticia Universidade Católica de São Paulo; Ministério Público de São Paulo; Ministro da Justiça, A Comissão de Direitos Humanos do Congresso Nacional

Hoje, 27 de dezembro de 2012, ao acessar as redes sócias na internet, nos deparamos com um vídeo (http://www.youtube.com/watch?v=rhxZupJ08Z8) realizado por alguns manifestantes da PUC (Pontifícia Universidade Católica). No referido vídeo, que no Youtube é atribuído a Performance do Teatro Oficina na Ocupação da PUC-SP pela Democracia, são feitas várias ofensas ao Papa Bento XVI, líder da Igreja Católica e Chefe do Estado do Vaticano, em nome da “Democracia”. No vídeo os manifestantes se referem ao Papa como “Dona Benta”; usando um boneco que simula o Líder Católico eles “brincam” com os Dez Mandamentos, distorcendo-os de forma irresponsável e injuriosa. Eles atiram bombas na Cruz Sagrada e, simplesmente serram o boneco (que representa o Papa) com uma serra elétrica. Na cena, ainda entra alguém empunhando uma arma de fogo.
Há de se convir que o ato representado pelo grupo faz apologia à violência e ao homicídio e,ao fazê-lo, constitui não só uma ofensa à pessoa de Joseph Ratzinger (Papa Bento XVI), como também, por extensão, a toda Igreja Católica, a todos os seus fiéis e, de modo mais amplo, a todos aqueles que de uma forma ou de outra nutram o devido respeito à pessoa do sumo pontífice. Essas atitudes trazem prejuízos e transtornos imensuráveis; e são ainda mais absurdas, dado o local onde ocorreram, a saber, numa Pontifícia Universidade Católica.
É também preciso notar que uma atitude como esta constitui uma ode à violência, voltadaobjetivamente à catolicidade, na pessoa do papa, o que alimenta o espírito anticristão e fomenta a cristianofobia. Esse ato terrível atingiu não só a moral de todos os Católicos, mas também causou dor, sofrimento, angústia e revolta indizível, sem falar da sensação de perda do seu bom nome e da integridade pessoal do Papa, que estará no Brasil em 2013. O medo de represálias perante os que aprovam essa violência nos circunda cada vez mais, à medida em que, na iminência da visita do Vigário de Cristo ao nosso País, assistimos a uma manifestação de ódio explícita e gratuita como essa.
Não bastasse a esfera religiosa plenamente atingida, os efeitos do ato ilícito praticado pelosmanifestantes, alcançou a vida íntima de qualquer católico que, de uma hora para outra viu-se violentado no seu conceito perante a sociedade brasileira, quebrando a paz, a tranqüilidade, a harmonia, deixando seqüelas e trazendo profundas feridas, causando-lhe sérios danos morais.
Deixo claro, que não foi apenas expressada alguma opinião quanto à Igreja Católica e seu Líder. Foram ofensas verbais e materiais: simplesmente jogaram bomba na Cruz Sagrada,tripudiaram sobre ela, serraram o boneco que representava o Papa, como num rito de execução capital e jogaram tinta vermelha por cima, como se fosse sangue, dançando ao redor dessa cena de horror, como se fosse um rito macabro! Nesse caso houve claramente um DANO MORAL COLETIVO.
Para a ministra, Nancy Andrighi, do STJ, a evolução legislativa acerca do dano moral coletivo reconhecem a lesão a um bem difuso ou coletivo corresponde a um dano não patrimonial. Para ela, "criam-se direitos cujo sujeito é uma coletividade difusa, indeterminada, que não goza de personalidade jurídica e cuja pretensão só pode ser satisfeita quando deduzida em juízo por representantes adequados".
É notória a responsabilidade desses manifestantes, não importando o seu grau de culpabilidade e, uma vez que ocorreu uma explícita agressão, gera o dever de reparação. Já, com relação ao dano moral, ficou igualmente comprovado pelo vídeo, que o grupo, com sua conduta intolerante e injuriosa, violou diretamente direito sagrado a todos os Católicos.
O Direito em nosso País, a começar pela Constituição Federal, bem condena o dano moral de forma cristalina e indubitável. A indenização dos danos puramente morais representa punição forte e efetiva, bem como, remédio para o desestímulo à prática de atos ilícitos, determinando as pessoas, físicas ou jurídicas, a refletirem bem antes de causarem prejuízo à alguém.
A doutrina e a jurisprudência vêm juntas, abrindo caminho dia a dia no tema, para fortalecer a indenizabilidade do dano moral e assim, não permitir que seja letra morta o princípio consagrado - honeste vivere, neminem laedere - (viver honestamente e não lesar a ninguém).
Aqui, pouco importa o elemento anímico desses manifestantes. O que interessa, é a relação de causalidade entre a conduta e o dano. A ação desses dos manifestantes de um modo geral é notadamente de risco, porque ofendem diretamente toda uma comunidade que tem representantes por todo o mundo.
Por fim, rogamos a V. Exa. que examine a presente denúncia e dê o encaminhamento legal e justo a este caso. Nós como Católicos esperamos, pelo menos, que o direito seja restabelecido e o mal seja desaprovado e reparado.

Atenciosamente,




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Abaixo-assinado Retratação já dos alunos da PUC por dano moral causado a Igreja Católica, seu Líder e seus fiéis, para Ministério Público Federal; Presidente da República Federativa do Brasil; Ponticia Universidade Católica de São Paulo; Ministério Público de São Paulo; Ministro da Justiça, A Comissão de Direitos Humanos do Congresso Nacional foi criado por: Avante Católicos.
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