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Servidores da Justiça Eleitoral em SP demandam plano de saúde

Para: EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SÃO PAULO – SP.

Considerando:

1) Que a assistência à saúde é um direito do servidor e de sua família garantido na Constituição Federal e Estatuto do Servidor Público Federal em seus artigos 196 e 230, respectivamente;

2) Que a legislação atual possibilita a contratação de plano de saúde por meio de licitação diretamente pelo órgão ou entidade da Administração a que estiver vinculado o servidor, em especial na modalidade de plano coletivo;

3) Que a sistemática atual adotada por esta E. Corte de pagamento de auxílio denominado assistência médica não é eficaz nem razoável diante da atual conjuntura político-econômica do país, vez que o valor percebido pelo servidor é insuficiente para cobrir integralmente ou mesmo parcialmente um plano de saúde condizente com suas necessidades básicas estando, inclusive, congelado há aproximados 3 (três) anos;

4) Que esta E. Corte, enquanto órgão da Administração, possui maiores condições de negociar a obtenção de plano de saúde com qualidade demasiadamente melhor do que os planos individuais, a um custo significativamente inferior ao já pago por muitos trabalhadores deste Órgão;

5) Que outros Regionais Eleitorais do país contratam planos de saúde via licitação - não havendo, portanto, óbice para a implementação neste Regional de São Paulo;

6) Que o convênio médico é uma necessidade de extrema importância aos trabalhadores e trabalhadoras do Judiciário Federal, em especial da Justiça Eleitoral, vez que a continuidade do aumento substancial da carga de trabalho de todos os trabalhadores e trabalhadoras do Judiciário Federal tem por consequência o constante adoecimento da categoria, tanto no aspecto físico quanto psicológico;

7) Que a legislação garante a possibilidade orçamentária e legal para o remanejamento de outras rubricas entre TREs para o orçamento da Assistência Médica dos Tribunais.

Nós, servidores da Justiça Eleitoral de São Paulo abaixo-assinados, vimos pelo presente requerer de Vossa Excelência que sejam adotadas as medidas cabíveis, a fim de garantir aos servidores desta Corte a contratação de plano de saúde em regime coletivo, viável e de qualidade, a exemplo do que ocorre em outros Tribunais Regionais Eleitorais do país e demais órgãos do Poder Judiciário Federal no Estado de São Paulo, tendo em vista a aferição de vantagens econômicas verificadas em relação aos planos individuais e o poder de negociação desta Administração face às imposições do mercado.
  1. Actualização #1 Encerramento

    Criado em quarta-feira, 21 de fevereiro de 2018

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Servidores da Justiça Eleitoral em SP demandam plano de saúde, para EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SÃO PAULO – SP. foi criado por: Sintrajud.
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