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Abaixo-assinado Direito de Viver - Contra a Lei Municipal 2.737 Alfenas

Para: Prefeitura e Câmara Municipal de Alfenas

A ASFA (Associação São Francisco de Assis Protetora dos Animais) vem junto a este abaixo assinado, solicitar encarecidamente aos senhores vereadores, a revogação da Lei Municipal nº 2.737 de 16 de Junho de 1995, Art. 149., que permite sacrificar todos os animais capturados pela Prefeitura Municipal de Alfenas/MG.



A lei em questão não está de acordo com as leis de proteção aos animais. Queremos que os animais capturados sejam tratados com dignidade, tenham assistência veterinária, remédios, evitando assim que estes animais sejam mortos.



----------------------------- trecho da lei municipal 2.737 -----------------------------

CÓDIGO SANITÁRIO MUNICIPAL DE ALFENAS

Lei Municipal nº 2.737, de 16 de Outubro de 1995.

[...]

TÍTULO V

Prevenção e Controle de Zoonoses

[...]

Art. 149. Os animais encontrados soltos nas vias e nos logradouros públicos, serão apreendidos, recolhidos em canis ou currais públicos e sacrificados após o prazo de 2 (dois) a 5 (cinco) dias, a critério das autoridades de saúde competentes.

§ 1º Se o cão apreendido for portador de registro seu proprietário deverá ser notificado.

§ 2º O animal cuja apreensão for impossível ou perigosa poderá ser sacrificado in loco, perante duas testemunhas, constando o fato em relatório, exceto nos casos do artigo 157.

§ 3º Quando o animal apreendido possuir valor econômico poderá ser leiloado, a juízo da autoridade competente.

§ 4º O animal poderá ser doado à instituições de ensino superior para fins de estudo científico.

Leia o trecho ou a lei completa acessando o link: http://docvirt.com/docreader.net/DocReader.aspx?bib=CD_Alfenas&PagFis=1617

----------------------------- trecho da lei municipal 2.737 -----------------------------




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Abaixo-assinado Direito de Viver - Contra a Lei Municipal 2.737 Alfenas, para Prefeitura e Câmara Municipal de Alfenas foi criado por: ASFA Protetora dos Animais.
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