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Abaixo-assinado Impedir, acabar com o repasse de cobranças de fornecedores de serviços e produtos aos consumidores através de boletos bancários.

Para: Presidente da República Federativa do Brasil; Congresso Nacional do Brasil; Supremo Tribunal Federal

Cobrança de prestadora de serviço (particular ou órgão público) repassada, através de boleto bancário ao consumidor é ilegal.

Por exemplo. Quem paga o DUDA (Documento Único de Arrecadação) para dar entrada no processo de habilitação (poder obter a carteira nacional de habilitação) tem uma taxa cobrada. Esta taxa é repassada para o consumidor – futuro aluno de autoescola-, mas quem deve arcar (pagar) com ela é o DETRAN.

É ilegal e tem respaldo no Código de Defesa do Consumidor (CDC) conforme artigo 12 inciso VI do Decreto Federal nº 2.181/97 (Das práticas Abusivas), inciso V:

“É vedado ao fornecedor de Produtos e serviços dentre outras práticas abusivas: exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva”.


Tem-se também no mesmo código o artigo 51, inciso IV, Parágrafo Primeiro incisos I, II e III:

“São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que: estabelecem obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa fé ou a equidade; Presume-se exagerada entre outros casos, a vantagem que: Ofende os princípios fundamentais a que pertence; restringe direitos e obrigações fundamentais inerentes à natureza do contrato, de tal modo a ameaçar seu objeto ou equilíbrio contratual; se mostre excessivamente onerosa para o consumidor, considerando-se a natureza e conteúdo do contrato, o interesse das partes e outras circunstâncias peculiares ao caso”.


Para dirimir quaisquer dúvidas relativas aos artigos 12 e 51, do CDC, o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério da Justiça (DPDC) se manifestou sobre estas questões com normas técnicas nº 177/2004 e 777/2005 que não deixam dúvidas aos órgãos de Defesa do Consumidor acerca da matéria, pacificando assim, qualquer entendimento contrário.



Por que, então, ainda assim são repassadas aos consumidores estas cobranças indevidas?

Porque a maioria do povo brasileiro desconhece, os administradores públicos (agente públicos políticos), os juristas em geral e até os Ministérios Públicos nada fazem para resguardar, proteger e efetivar os dispositivos constitucionais relativos a proteção do consumidor:



CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

TÍTULO II
Dos Direitos e Garantias Fundamentais
CAPÍTULO I
DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

XXXII - o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor;

Nota: “na forma da lei” quer dizer em lei que dê as diretrizes em defesa do consumidor, que no caso é o Código de Defesa do Consumidor (CFC)



Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;



TÍTULO VII
Da Ordem Econômica e Financeira
CAPÍTULO I
DOS PRINCÍPIOS GERAIS DA ATIVIDADE ECONÔMICA

Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

(…)

V - defesa do consumidor;


Por estes motivos nós cidadãos brasileiros pedimos que quaisquer taxas inerentes aos fornecimentos de produtos e serviços, que são suportados e exclusivas aos fornecedores de serviços e produtos, não sejam repassadas aos consumidores com fulcros na Carta Magna e no Código de Defesa do Consumidor.

Da continuação arbitrária de cobranças repassadas aos consumidores figura-se a violação dos Direitos e Garantias Fundamentais da Pessoa Humana num Estado Democrático de Direito no qual o Brasil é constituído em suas premissas constitucionais.

"Do povo, para o povo e pelo povo".







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