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Abaixo-assinado CARTA AOS TRÊS PODERES DA REPÚBLICA E AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PELO CUMPRIMENTO INTEGRAL DA SENTENÇA DA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS NO CASO GOMES LUND

Para: Presidência da República, Supremo Tribunal Federal, Congresso Nacional e Ministério Público Federal

Os cidadãos, as cidadãs e as entidades abaixo assinadas, diante da sentença condenatória do Estado Brasileiro proferida pela Corte Interamericana de Direitos Humanos no caso Gomes Lund e outros (“Guerrilha do Araguaia”) vs. Brasil, no dia 24 de novembro de 2010, vêm manifestar à Presidente da República, ao Congresso Nacional, ao Supremo Tribunal Federal e ao Procurador-Geral da República que:

1. O Estado brasileiro não pode se eximir de cumprir nenhuma das obrigações fixadas na sentença. O País, no exercício de sua soberania, aderiu voluntariamente à Convenção Americana sobre Direitos Humanos e reconheceu como obrigatória a jurisdição da Corte Interamericana de Direitos Humanos. Tais atos foram praticados com estrita observância da Constituição Federal e são decorrência das normas constantes dos seus artigos 4º, inciso II; 5º, §§ 2º e 3º; bem como do artigo 7º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

2. Ora, conforme disposto no art. 68 da Convenção Americana de Direitos Humanos, “os Estados-Partes na Convenção comprometem-se a cumprir a decisão da Corte em todo caso em que forem partes”. O Brasil figurou como réu no processo supramencionado, foi condenado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, e deve, portanto, cumprir integralmente essa decisão. Para deixar de cumpri-la, deverá denunciar a Convenção, protagonizando com isso o mais grave retrocesso do Continente em matéria de direitos humanos.

3. A Presidência da República, o Supremo Tribunal Federal, o Congresso Nacional e o Ministério Público Federal têm, pois, o dever de dar cumprimento integral e imediato a essa decisão da Justiça Internacional, a fim de evitar que o Brasil se torne um Estado fora-da-lei no concerto mundial das nações.
Portanto, inaugurando um estado de vigília, EXIGIMOS O INTEGRAL E IMEDIATO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA DA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS, com a investigação dos perpetradores de torturas, homicídios, desaparecimentos forçados e demais crimes contra a humanidade e a identificação e entrega dos restos mortais dos desaparecidos aos seus familiares.

Brasil, 1º de março de 2011.

Para participar da Campanha CUMPRA-SE, visite o site, vejas as ações que você pode ajudar e envie sua carta às autoridades na sessão MANIFESTE-SE.
http://www.cumpra-se.org

Familiares de mortos e desaparecidos políticos, ex-presos e perseguidos políticos

1.Afrania Correia Souza
2.Aldo Creder Correa
3.Alfredo Daudt
4.Amparo Araújo
5.Ana Amélia de Fátima
6.Ana Maria Eustáquio Fonseca
7.Ângela Mendes de Almeida
8.Antônio Ubirajara Dantas Batista
9.Ariston Álvares Cardoso
10.Artur Machado Scavone
11.Barroso
12.Breno Moroni Girão Barroso
13.Caio Márcio Aguiar Oliveira
14.Carlos Roberto de Castro
15.Cecilia Bouças Coimbra
16.César Augusto Teles
17.Cid de Queiroz Beijamim
18.Ciro Moroni Girão Barroso
19.Clarisse Herzog
20.Claudia Santos
21.Cleber de Carvalho Troiano
22.Clelia De Mello
23.Clóvis Petit de Oliveira
24.Criméia Alice Schmidt de Almeida
25.Darci Toshiko Miyaki
26.Demócrito Saraiva Quaresma
27.Deputado Estadual por São Paulo Adriano Diogo
28.Derlei Catarina De Luca
29.Dilma Andrade de Paula
30.Dilma Santana Miranda
31.Dinorá Pereira Franco
32.Dinorá Santana Rodrigues
33.Dirceneide Soares

Entidades da sociedade civil

-Associação Juízes pela Democracia (AJD)
-Comissão de Familiares de Mortos e Desaparecidos Políticos de São Paulo
-Comitê Catarinense Pró-Memória dos Mortos e desaparecidos
-Centro Pela Justiça e o Direito Internacional (CEJIL)
-Grupo Tortura Nunca Mais do Rio de Janeiro (GTNM/RJ)
-Grupo Tortura Nunca Mais de São Paulo (GTNM/SP)
-Movimento Tortura Nunca Mais de Pernambuco (MTNM/PE)
-Instituto Helena Greco de Direitos Humanos e Cidadania/BH-MG
-Comissão Pastoral da Terra (CPT)
-Gabinete de Assessoria Jurídica às Organizações Populares (GAJOP)
- Artigo 19
- Ordem dos Advogados do Brasil do Rio de Janeiro (OAB/RJ)
-Centro de Defesa da Vida e dos Direitos Humanos de Açailândia (CDVDH)
-Movimento dos Trabalhadores Sem Terra (MST)
-Comissão de Direitos Humanos da OAB/Maranhão
- Associação Nacional dos Centros de Defesa da Criança e do Adolescente (ANCED)
- Conectas Direitos Humanos
- Sociedade Maranhense de Direitos Humanos
- Movimento Nacional de Direitos Humanos (MNDH)
- Instituto dos Advogados Brasileiros

Juristas, intelectuais, artistas e defensores de direitos humanos

1.Fabio Konder Comparato
2.Wadih Damous
3.Margarida Genevois
4.Helio Pereira Bicudo
5.Belisário dos Santos Júnior
6.Viviana Krsticevic
7.Maria Victória de Mesquita Benevides
8.Celso Antônio Bandeira de Mello
9.Kenarik Boujikian Felippe
10.Frei Xavier Plassat
11.Deputado Federal Ivan Valente
12.Deputado Federal Chico Alencar
13.Deputada Federal Luiza Erundina de Sousa
14.Senadora Marinor Brito
15.Senador Randolfe Rodrigues
16.Modesto da Silveira
17.Silvio Tendler
18.Glória Márcia Percinoto
19.Gilberto Bercovici
20.Vladimir Sacchetta
21.Dora Martins
22.Luciana Genro
23.José Damião de Lima Trindade
24.Luís Fernando Camargo de Barros Vidal
25.Jair Krischke
26.João Tancredo
27.Fernando Fragoso
28.Vereador Marcelo de Santa Cruz Oliveira
29.Pe. Agenor Mendonça
30.Lincoln de Abreu Penna
31.Ângela Mendes de Almeida
32.José Adeildo Ramos
33.Wanderlino Nogueira

CADASTRE-SE E PARTICIPE DA CAMPANHA CUMPRA-SE:
http://www.cumpra-se.org/participe/




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