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ALTERAÇÃO DO ITEM 1.6 DO Edital N.º 001/2014 – CFSD PM/BM 2014

Para: Governador do Estado da Paraíba e Casa Militar do Estado da Paraiba

ALTERAÇÃO DO ITEM 1.6 DO Edital N.º 001/2014 – CFSD PM/BM 2014
CONCURSO PÚBLICO PARA O CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADOS DA POLÍCIA MILITAR E DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DA PARAÍBA

1.6 Este Concurso terá validade de 1 (um) ano, a contar da data da publicação da homologação, podendo ser prorrogado por igual período a critério da Administração.

Estamos aqui solicitando ao Senhor Governador do Estado da Paraíba, Policia Militar e Corpo de Bombeiros do Estado da Paraíba e Comissão Coordenadora do Concurso para o Curso de Formação de Soldados da Policia Milita (PMPB) e do Corpo de Bombeiros Militar (CBMPB) do Estado da Paraíba, para solicitar alterações no Edital do Concurso da Policia e Bombeiro Militar do Estado da Paraíba, onde o mesmo vem apenas com a validade de 1 (um) ano podendo ser prorrogado por igual período, sabemos que por conta da Lei de Responsabilidade Fiscal, não se pode garantir que todos que foram HABILITADO no concurso irão ser chamado, mas sabendo do deficit que existe nas corporações que hoje não é mais que 9500 homens a serviço da segurança publica dentro do estado. De acordo com a Lei Complementar de N°. 87/2008, o efetivo da Policia programado para aquele ano seria de 17.933, onde hoje 6 anos depois, esse efetivo está pela metade, onde existe ainda a possibilidade de aumentar mais ainda por conta das exonerações e algumas baixas para a reserva remunerada, o estado hoje tem um índice de homicídio de 40,1 para cada 100 mil habitantes, deixando João Pessoa como a 9° cidade mais violenta do MUNDO com uma taxa de 67 homicídios a cada 100 mil habitantes e segundo a ONU o ideal séria 1 Policial para 250 habitantes, e na Paraíba é 1 Policial para 434 habitantes. Levando em consideração que o curso de formação está com o prazo de conclusão de 8 a 9 meses, com o prazo de 1 ano prorrogável, só se poderia apenas formar 1 turma de 600 soldados, prorrogando por mais 1 ano seria novamente formada apenas mais 1 turma, ou seja apenas 1200 soldados, onde isso não seria suficiente nem para cobrir as baixas da corporação por aposentadorias e exonerações. Não queremos que o governador seja obrigado a chamar os demais HABILITADOS, mas sim que prorrogue a validade do tal concurso para 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período a critério da administração publica. Sabemos também que nesse concurso existe pouco mais de 5 mil HABILITADOS para dar prosseguimento ao andamento do concurso, onde tal fundamentação seria também para reduzir os gastos orçamentários do estado, dando aproveitamento aos que foram aprovado no concurso, evitando gastos exorbitantes para realização de uma novo concurso publico. De acordo com o Art. 12 da Lei 8112/90 está assim:

Art. 12. O concurso público terá validade de até 2 (dois ) anos, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período.

§ 1o O prazo de validade do concurso e as condições de sua realização serão fixados em edital, que será publicado no Diário Oficial da União e em jornal diário de grande circulação.

§ 2o Não se abrirá novo concurso enquanto houver candidato aprovado em concurso anterior com prazo de validade não expirado.

Sabendo-se que o prazo só começa a contar a parti da data de homologação do resultado final, onde só poderá acontecer a parti de 1 de Janeiro de 2015 e até lá a administração pode fazer alterações ou colocar aditivos no edital, então, todos que assinaram essa petição querem um bom senso com o Governo e pedem a alteração da validade do concurso mencionado.
  1. Actualização #1 Vamos contribuir.

    Criado em segunda-feira, 8 de setembro de 2014

    Ja estamos com 188 assinaturas, vamos chegar as 5 mil assinaturas, vamos divulgar e proteger o que nos é de direito. Rumo as 5 mil, Rumo a PM E BM da Paraíba.





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