LIMPA-BRASIL em apoio à PEC 410/18
Para: Sociedade Civil
O presente abaixo-assinado tem por objetivo apoiar a Proposta de Emenda à Constituição 410/18, do deputado Alex Manente (PPS-SP), que permite a prisão imediata de réus condenados pela Justiça em segunda instância.
Hoje, o texto constitucional estabelece que o réu só pode ser considerado culpado – para fins de prisão – após o trânsito em julgado, ou seja, após o esgotamento de todos os recursos em todas as instâncias da Justiça. Esta previsão veio em reposta à repressão do regime militar (1964-1985) que previa a presunção de culpabilidade aos suspeitos.
Decorridos mais de trinta anos do fim do regime militar, o princípio da presunção de inocência é, hoje, o estandarte da impunidade no Brasil. O clamor social pela efetividade do Direito Penal brasileiro não nos permite alternativa senão a conformação da presunção de inocência ao 2° grau de jurisdição.
É evidente que a prolongação do processo favorece àqueles que podem arcar com os altos custos de honorários advocatícios. Casos como o do ex-senador da república, preso após 16 anos e 34 recursos ilustram as faces da impunidade no Brasil. Não é possível admitirmos o rigor da lei para uns, enquanto outros se encontram livres a se beneficiar da morosidade do sistema, aproveitando-se dos frutos da corrupção.
O mau uso dos recursos no processo penal não pode ter como consequência o adiamento sucessivo por longo prazo, resultando no não cumprimento da sentença proferida em juízo.Contamos com a participação de cada cidadão brasileiro para, juntos, limparmos a impunidade do Brasil. Prisão a partir da segunda instância já!