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Abaixo-assinado Propaganda eleitoral versus propaganda de particular nas ruas

Para: Presidente da República Federativa do Brasil; Congresso Nacional do Brasil; Supremo Tribunal Federal

Propaganda eleitoral versus propaganda de particular nas ruas

O Brasil é um país democrático com representação política semidireta. O que é de se estranhar, em muitos casos, é a desconexa permissão entre os representantes do povo e o próprio povo que elege seus representantes.

Em períodos eleitorais os candidatos às eleições podem colocar cartazes, cavaletes nas calçadas transformando a cidade numa verdadeira poluição visual. Nas calçadas podem colocar barraquinhas para distribuírem os famosos “santinhos”. Enfim direitos que possuem para se divulgarem ao povo.
E o povo tem os mesmos direitos? Não esqueçamos que estamos numa democracia onde a voz do povo tem força de mando, escolhas, opiniões, e os candidatos as eleições apenas representantes destas vontades através de suas administrações nos governos respectivos.

Se os cidadãos candidatos a uma das vagas aos governos (municipal, estadual ou federal) podem colocar barraquinhas livremente ou mesmo por permissão das prefeituras ou regiões administrativas, em locais proibidos aos camelôs, por exemplo, também, tais localidades, democraticamente, devem ser proibidas aos candidatos as eleições.

Vejamos quanto à questão dos cavaletes que fazem propagandas dos candidatos. Estão por todos os locais possíveis como calçadas, sobre gramados, afixados em postes, lojas. Tudo para que o povo saiba quem são os candidatos ao respectivo ano eleitoral. Pois bem, esses materiais usados pelos candidatos são permitidos por lei e sem quaisquer punições, consequentemente.

Já o cidadão que não se elege não tem direito de colocar faixas, cartazes, cavaletes. As prefeituras locais punem quem colocar materiais em postes, gramados, calçadas, pois afirmam que atrapalham a locomoção de pedestres, poluem visualmente a localidade. Enfim, há regras municipais para se colocar tais materiais. Pergunto aos leitores: onde está a democracia? Será que os cidadãos, que se candidatam, têm mais privilégios e direitos que os cidadãos que não se elegem? Isso é democracia?

Aos cidadãos, que não concorrem às eleições, ficam proibidos de colocar tais materiais e sob responsabilidade de serem multados pelas respectivas prefeituras. Logo, diante do estado de direito em que vivemos, democraticamente, não é viável permitir privilégios a uma minoria.

Em análise ao Código de Trânsito Brasileiro (CTB) sobre sinalização:

Art. 81. Nas vias públicas e nos imóveis é proibido colocar luzes, publicidade, inscrições, vegetação e mobiliário que possam gerar confusão, interferir na visibilidade da sinalização e comprometer a segurança do trânsito.

Art. 83. A afixação de publicidade ou de quaisquer legendas ou símbolos ao longo das vias condiciona-se à prévia aprovação do órgão ou entidade com circunscrição sobre a via.

Art. 84. O órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via poderá retirar ou determinar a imediata retirada de qualquer elemento que prejudique a visibilidade da sinalização viária e a segurança do trânsito, com ônus para quem o tenha colocado.

Como podemos ver até o CTB é rígido quanto colocação publicitária nas vias públicas.






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