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Abaixo-assinado Contra má-fé e abusividade de cursos profissionalizante que não informam sobre multa contratual no ato de matrícula ou pagamento de mensalidade

Para: Presidente da República Federativa do Brasil; Congresso Nacional do Brasil

Sabemos que, infelizmente, há empresas que usam de técnicas de marketing – e tais técnicas são persuasivas possuindo técnicas de psicologia comportamental - para conseguirem clientes. As abordagens das empresas ao povo brasileiro são de várias maneiras: televisivas, escritas (jornais e revistas) e colaboradores que ficam nas calçadas abordando pedestres para visitarem o estabelecimento.

O Código de Defesa do Consumidor é claro quanto às informações precisas, verdadeiras e de fácil entendimento cujos fabricantes e fornecedores de produtos e serviços devem prestar aos consumidores.

A boa-fé é a máxima da relação em que os fornecedores de produtos e prestadores de serviços devem dar aos consumidores; os artigos 37, 51 67 do Código de Proteção ao Consumidor são constantemente desrespeitados.

Art. 37. É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.

§ 1° É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.

Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:

IV - estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou seja, incompatíveis com a boa-fé ou a equidade;

Art. 67. Fazer ou promover publicidade que sabe ou deveria saber ser enganosa ou abusiva:
Pena Detenção de três meses a um ano e multa.


Assim, por exemplo, se pode averiguar a prática de má-fé e abusiva quando colaboradores – meninos e meninas de certos estabelecimentos comerciais ou de cursos profissionalizantes – abordam pedestres e os convidam para dentro do estabelecimento comercial para conhecerem as instalações físicas e facilidades dos serviços fornecidos.
Neste interim, técnicas de marketing são usadas: ambiente acolhedor; colaboradores sorridentes; cafezinho; vantagens e descontos promocionais.

O abordado quando se encontra com dúvida diante das promessas do colaborador é logo persuadido com a frase comum: “são últimas vagas e é melhor o senhor (a) se matricular para garantir a sua vaga”.

Persuadido com tantas vantagens e com a situação que não pode merecer análise posterior – devido às poucas vagas disponíveis no estabelecimento prestador de serviços – o abordado sede aos apelos do colaborador: paga-se matrícula e, em alguns casos, a matrícula quando se inicia o curso, depois de algumas semanas.

No início do curso o consumidor, já cliente, recebe contrato de adesão – a maioria do povo brasileiro não recebeu (e) suficientemente educação quanto aos direitos do consumidor e esclarecimentos quanto às cláusulas abusivas e desonestas – e assina o contrato de adesão.

Os contratos de adesão são aqueles apresentados prontos para aceite, já elaborados e até mesmo impressos por uma das partes.

Geralmente voltados para o público em massa, as pessoas que aceitam este tipo de contrato aderem às suas condições tal qual foram propostas, não restando oportunidade de discutir ou modificar o conteúdo de suas cláusulas.

Uma das cláusulas em que a maioria dos contratos de adesão possui é “multa contratual em decorrência de desistência de curso por parte do aluno”. A multa pode chegar a 30% (trinta por cento) sobre o valor das parcelas.

As justificativas da maioria das prestadoras de serviços profissionalizantes são:

1. O consumidor tem até sete dias para recusar o contrato quando abordado na rua ou tenha recebido oferta em sua casa;
2. Foi dado o contrato, mas o consumidor não leu as cláusulas contratuais.

Como dito, a boa-fé é regra, não se permitindo livre escolha de opção por parte dos produtores e fornecedores de produtos e serviços. Logo, considera-se abusividade e má-fé quando no ato de pagamento de matrícula ou mensalidade, não se fornece ao consumidor – ratifico que o povo brasileiro ainda não é plenamente consciente e educado sobre seus direitos – informações que possam acarretar danos econômicos posteriores.

Assim, peço assinaturas para encaminhar as autoridades competentes e democraticamente institucionalizadas para que os produtores e prestadores de serviços venham – através de seus colaboradores, sejam próprios ou de terceiros – a mencionar sobre multas contratuais sobre desistência de curso. A pesquisa que fiz mostrou que muitos consumidores são lesados desta maneira e, infelizmente, se veem sem respaldo, perdendo dinheiro com tais práticas, pois eventualidades acontecem e se pode deixar de fazer algum curso.

Do conhecimento de cláusula de multa contratual por desistência de curso, por parte dos consumidores, quando os produtores e prestadores de serviços assim forem obrigados a falar no momento de pagamento de matrícula ou mensalidade, consumidores terão, realmente, informações precisas e poderão exerce o direito de fazer ou não o curso ou a matrícula, assumindo, assim, uma responsabilidade consciente.

O povo brasileiro, por força de mercado, poderia forças as empresas prestadoras de serviços abolirem a obrigatoriedade de pagamento de multa contratual por desistência de curso uma vez que diminuiriam os clientes quando do conhecimento de multa contratual.

Tirania não é somente a imposição de armas bélicas ou o uso de forças físicas. Tirania pode ser vista em nações que permitem que indivíduos ajam dentro da legalidade, mas, diante de leis naturais e do bom senso, possuem condutas imorais, pois, nem tudo que é legal é moral. E assim, instituições e pessoas ardilosas, que usam das leis institucionalizadas, de formas imperialistas diante dos hipossuficientes, e não há exame dos atos imorais destas pelas instituições organizadas democraticamente, pode-se dizer que não há garantias e dignidade da pessoa humana, mas tirania disfarçada.




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