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PROJETO DE LEI PARA PISO SALARIAL DO TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO NO ESTADO DE SERGIPE

Para: Assembleia Legislativa/Governo do Estado de Sergipe

Tem-se que o Técnico em Segurança do Trabalho, é um dos profissionais mais importantes na atuação das atividades laborais, entre as relações empregatícias, sejam essas de natureza privada, como também de natureza pública (haja vista a existência de contratação de empresas terceirizadas, que prestam serviços em recursos humanos a diversos setores do funcionamento público.

Isto porque, o Técnico em Segurança do Trabalho, é responsável por promover não só a segurança e a saúde dos funcionários e trabalhadores, como também o bem estar dos funcionários que atuam em cada segmento. Ou seja, tem entre diversas atribuições fazer com que o ambiente laboral seja mais seguro, com a prevenção de acidentes de trabalho, bem como, doenças ocupacionais.

É de grande valia destacarmos que, conforme Observatório de Segurança e Saúde no trabalho, elaborado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), e a Organização Internacional do Trabalho (OIT), entre os países que fazem parte do G20, o Brasil ocupa a 2ª (segunda) posição no ranking em mortalidade no trabalho, ficando somente atrás do México. Situação esta que, em virtude de inúmeros acidentes e doenças ocupacionais, somente em 2020, geraram um gasto previdenciário que ultrapassa a 100 bilhões.

Neste sentido, é importante mencionarmos que, o profissional Técnico em Segurança do Trabalho, é fundamental para que cada vez mais, sejam evitados acidentes e doenças ocupacionais, realizando a fiscalização, adequações necessárias no ambiente de trabalho, para que, sejam evitados ao máximo, a mortalidade, e, principalmente situações que levam o empregado a incapacidades.

Nesse interim, é necessário que sejam voltados os olhos nesses especialistas que possuem um papel grandioso não só no âmbito trabalhista, mas, também sob a própria sociedade, que de forma direta e indireta sentem os impactos dos acidentes de trabalho e doenças ocupacionais, sejam por ser familiares das respectivas vítimas, sejam pelos impactos na esfera da previdência social (privada e pública), para fazer com que estes sejam reconhecidos com dignidade.

Ademais, a referida especialização já possui um respaldo jurídico, que trata da Portaria de nº 3.275 de 21 de Setembro de 1989, em que dispõe as principais atribuições do Técnico de Segurança do Trabalho.

Entretanto, tal previsão em lei, não afasta a necessidade de que tais profissionais sejam de fato valorizados. E para esta valorização, nada mais justo do que atribuir um teto mínimo, equiparando-os a outros estados, levando-se inclusive, em consideração o custo de vida, e a qualidade de vida de cada localidade.

Nesse sentido, em pesquisas realizadas em diversos estados, vê-se que, o teto mínimo justo a ser atribuído a esses profissionais seria de R$ 3.293,00 (Três Mil Duzentos e Noventa e Três Reais), em que atenderá nas necessidades básicas de cada profissional, como alimentação, custos fixos, tais como, gastos com contas de água, energia, para o sustento próprio e de sua família.

Por tais razões, primamos, com estima ao apoio de Vossas Excelências, na aprovação de um Projeto de Lei, para que seja instituído no âmbito estadual de Sergipe o piso salarial da categoria de Técnico em Segurança do Trabalho.

SINDICATO DOS TÉCNICOS DE SEGURANÇA DO TRABALHO DO ESTADO DE SERGIPE/SINTEST-SE




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