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Abaixo-assinado Proteção para os animais abandonados de Rio das Ostras e Macaé

Para: Prefeitura de Macaé e Prefeitura de Rio das Ostras

Às Prefeituras das Cidades de Macaé e Rio das Ostras

Prezados Prefeitos,

Venho por meio desta petição pedir vossa ajuda. Existe um número impressionante de animais abandonados, maltratados, feridos, doentes e famintos nas ruas de Macaé e Rio das Ostras.

Muitos são atropelados e apanham de possoas cruéis. Na época da vacinação obrigatória de animais de grande porte, muitos são soltos e largados no meio da rua para que os donos não sejam incorridos nos custos de vaciná-los.

Esses animais precisam ser direcionados para abrigos, preciam ser castrados, tratados por veterinários e alimentados.

De acordo com a Declaração Universal dos Direitos dos Animais - UNESCO 27/01/1978 todos animais merecem respeito, proteção e têm direito à vida.

Praticar ato de abuso e crueldade à um animal era considerado contravenção penal (Art 64 Lei Contravenções Penais). A partir da Lei 9605, de 12 de fevereiro de 1998 - Lei de Crimes Ambientais, estes atos passam a ser tratados como CRIME.

As penas para quem maltratar um animal podem ser PRISÃO DE TRÊS MESES A UM ANO, além de multa.

O QUE É CONSIDERADO "MALTRATAR UM ANIMAL"

Não prover-lhe alimentação adequada e água limpa.

Deixá-lo ao relento sem abrigo, sob sol, chuva ou frio.

Mantê-lo preso em corrente curta.

Não procurar um veterinário se o animal adoecer.

Manter o animal em lugar anti-higiênico.

Abandonar um animal doméstico à sua sorte.

Mutilar um animal.

Utilizar este animal em shows que possam lhe causar pânico ou stress.

Utilizar animais em experiências cruéis sem uso de anestésicos e sedativos adequados.

Agredir fisicamente um animal indefeso.

Matar um animal (exceto eutanásia, em caso deste animal estar muito doente e sem possibilidade de cura e aqueles que são destinados à alimentação. Neste caso, o abate deve ser de acordo com procedimentos humanitários, sem causar sofrimento ao animal.).

Deixar seu animal vagar desacompanhado pelas ruas, sem uso de guias, permitindo que corra o risco de ser atropelado.

Não dar atenção e carinho aos seus animais de estimação, privando-os da companhia e do atendimento humano.

OUTRAS LEIS QUE PROTEJEM OS ANIMAIS

Decreto Federal 24.645/34

Declaração Universal dos Direitos dos Animais (UNESCO, 1978)


Com a certeza de que os animais receberão atenção, carinho e proteção das prefeituras acima citadas, agradeço.






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