Abaixo-assinado Proteção para os animais abandonados de Rio das Ostras e Macaé
Para: Prefeitura de Macaé e Prefeitura de Rio das Ostras
Às Prefeituras das Cidades de Macaé e Rio das Ostras
Prezados Prefeitos,
Venho por meio desta petição pedir vossa ajuda. Existe um número impressionante de animais abandonados, maltratados, feridos, doentes e famintos nas ruas de Macaé e Rio das Ostras.
Muitos são atropelados e apanham de possoas cruéis. Na época da vacinação obrigatória de animais de grande porte, muitos são soltos e largados no meio da rua para que os donos não sejam incorridos nos custos de vaciná-los.
Esses animais precisam ser direcionados para abrigos, preciam ser castrados, tratados por veterinários e alimentados.
De acordo com a Declaração Universal dos Direitos dos Animais - UNESCO 27/01/1978 todos animais merecem respeito, proteção e têm direito à vida.
Praticar ato de abuso e crueldade à um animal era considerado contravenção penal (Art 64 Lei Contravenções Penais). A partir da Lei 9605, de 12 de fevereiro de 1998 - Lei de Crimes Ambientais, estes atos passam a ser tratados como CRIME.
As penas para quem maltratar um animal podem ser PRISÃO DE TRÊS MESES A UM ANO, além de multa.
O QUE É CONSIDERADO "MALTRATAR UM ANIMAL"
Não prover-lhe alimentação adequada e água limpa.
Deixá-lo ao relento sem abrigo, sob sol, chuva ou frio.
Mantê-lo preso em corrente curta.
Não procurar um veterinário se o animal adoecer.
Manter o animal em lugar anti-higiênico.
Abandonar um animal doméstico à sua sorte.
Mutilar um animal.
Utilizar este animal em shows que possam lhe causar pânico ou stress.
Utilizar animais em experiências cruéis sem uso de anestésicos e sedativos adequados.
Agredir fisicamente um animal indefeso.
Matar um animal (exceto eutanásia, em caso deste animal estar muito doente e sem possibilidade de cura e aqueles que são destinados à alimentação. Neste caso, o abate deve ser de acordo com procedimentos humanitários, sem causar sofrimento ao animal.).
Deixar seu animal vagar desacompanhado pelas ruas, sem uso de guias, permitindo que corra o risco de ser atropelado.
Não dar atenção e carinho aos seus animais de estimação, privando-os da companhia e do atendimento humano.
OUTRAS LEIS QUE PROTEJEM OS ANIMAIS
Decreto Federal 24.645/34
Declaração Universal dos Direitos dos Animais (UNESCO, 1978)
Com a certeza de que os animais receberão atenção, carinho e proteção das prefeituras acima citadas, agradeço.