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Abaixo-assinado NÃO A PRIVATIZAÇÃO DO SUS - FORA EBSERH E SUA SUBSIDIÁRIA SÁUDE BRASIL, DOS HOSPITAIS UNIVERSITÁRIOS E HOSPITAIS FEDERAIS.

Para: EXCELENTÍSSIMO SENHOR MINISTRO DA SAÚDE ALEXANDRE PADILHA, DIRETORES DOS HOSPITAIS UNIVERSITÁRIOS E DIRETORES DOS HOSPITAIS FEDERAIS NO RJ.

NÃO A PRIVATIZAÇÃO DO SUS - FORA EBSERH E SUA SUBSIDIÁRIA SÁUDE BRASIL, DOS HOSPITAIS UNIVERSITÁRIOS E HOSPITAIS FEDERAIS.

Abaixo assinado a ser entregue aos Diretores dos Hospitais Universitários, Diretores dos Hospitais Federais em todo o Rio de Janeiro e ao Excelentíssimo Senhor Ministro da Saúde Alexandre Padilha.

Nós subscrevemos o abaixo-assinado contra a privatização do SUS e contra a transferência da administração dos Hospitais Universitários e Hospitais Federais para a EBSERH e sua subsidiária Saúde Brasil, por entendermos que:

? A administração privada fere diretamente a Constituição Federal de 1988. Não precisamos de uma empresa privada com fins lucrativos para administrar o SUS. Precisamos é de mais unidades hospitalares, mais leitos e melhores condições de trabalho, além da isonomia salarial de acordo com a Lei 8.112/90 em seu Art. 41, § 4º (Art. 41. Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei. § 4º É assegurada a isonomia de vencimentos para cargos de atribuições iguais ou assemelhadas do mesmo Poder, ou entre servidores dos três Poderes, ressalvadas as vantagens de caráter individual e as relativas à natureza ou ao local de trabalho.).

? Esta foi a posição da Comissão de Educação na época da criação da EBSERH: III – VOTO
Em face do exposto, o voto é pela REJEIÇÃO do Projeto de Lei
da Câmara nº 79, de 2011.

http://www.andes.org.br:8080/andes/print-ultimas-noticias.andes?id=4952

? PGR reafirma seu posicionamento com relação a EBSERH em parecer protocolado no STF em 27/05.
Procuradoria Geral da República opina pela procedência de Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.985 (ADIn 4.985) que questiona norma de criação da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH).
Em parecer encaminhado ao Supremo Tribunal Federal (STF), a Procuradoria Geral da República (PGR) opinou pela procedência da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4.895, que considera inconstitucional a Lei nº 12.550/2011, a lei cria a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH). A ação é de autoria da Procuradoria Geral da República.
Na ação, a Procuradoria Geral da República sustenta que a Lei 12.550/2011 é inconstitucional por violar os artigos 37, caput, inciso II e XIX; 39; 173, parágrafo 1º; 198; e 207, todos da Constituição da República. A PGR explica que a lei em questão repete, quase que integralmente, o texto da Medida Provisória nº 520/2010, que perdeu sua eficácia por decurso de prazo em junho de 2011. (Só para lembrar, 17 artigos da lei foram ajuizados por Ação Direta de Inconstitucionalidade).

https://docs.google.com/a/oi.com.br/file/d/0B3SRQLv1tEAVTUZiT0tSMDZXRTQ/edit?pli=1

? A subsidiária da EBSERH (SAÚDE BRASIL) segue os mesmos parâmetros: É uma empresa privada, criada com capital público, com fins lucrativos, para administrar os Hospitais federais em todo o país. Uma aberração jurídica segundo o Sindicato dos Médicos do Rio de Janeiro.

http://www.sinmedrj.org.br/informativos/index.php?set=INFORME_SINMED&id=540&set=INFORME_SINMED

http://www.sinmedrj.org.br/arquivos/ebserh_saude_brasil_nova_aberracao_juridica.pd


Aqui uma amostra do que a EBSERH pretende fazer: Ebserh indica afastamento de mais de 400 servidores na UFRJ - Empresa indica quantos servidores RJU seriam postos em disponibilidade nas unidades de saúde da UFRJ. Mais de 400 afastados de suas funções só no HUCFF (Hospital do Fundão).

http://www.andes.org.br/andes/print-ultimas-noticias.andes?id=6131


Pelos motivos expostos é que pedimos aos Diretores dos Hospitais Universitários, Diretores dos Hospitais Federais e ao Excelentíssimo Senhor Ministro da Saúde Alexandre Padilha que não avancem nas negociações de entrega da administração do SUS, bem como dos Hospitais Universitários para a referida empresa privada (EBSERH) e sua subsidiária (SAÚDE BRASIL).





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