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Abaixo-assinado Ação contra o Projeto de Lei 5989/09 para espécies não nativas

Para: Congresso Nacional

ESPECIALISTAS NA ÁREA DE INVASÃO BIOLÓGICA SOLICITAM SUA ATENÇÃO PARA O TEXTO ABAIXO E COLABORAÇÃO COM A (ABAIXO ASSINADO) ASSINATURA CONTRA O PROJETO DE LEI Lei 5989/09, do deputado Nelson Meurer (PP-PR), EM TRAMITAÇÃO NA CÂMARA DOS DEPUTADOS.

Os Impactos ecológicos e sociais da aprovação do Projeto de Lei 5989/09

O projeto de Lei prevê a criação de peixes exóticos (e invasores) em tanques rede. Nesse tipo de iniciativa os peixes escapam pelas redes e colonizam os ambientes naturais. Embora os impactos de peixes exóticos invasores como tilápias, carpas, bagres e trutas sejam amplamente documentados em todo o mundo, o Deputado que propõe o projeto de lei afirma que não há impacto ambiental e equipara as espécies exóticas invasoras a espécies nativas. Obviamente não existe base técnico-científica para esta afirmação, pois essas espécies exóticas são responsáveis pela extinção de dezenas de espécies nativas mundo afora e impactos deste nível genético até ecossistêmico.
A comunidade científica especializada no tema vem maniferstar-se contra a aprovação do projeto de lei e solicitar o apoio do público para evitar que as espécies aquáticas nativas sofram esses impactos e entrem em colapso ou em extinção. Não podemos admitir que uma afirmação tão infundada e arrogante passe incólume e seja aceita pelo poder público como verdadeira.
A introdução de espécies provocada pelo homem não só está entre os processos mais antigos e danosos à biodiversidade no planeta, mas é considerada atualmente a segunda causa mundial de perda de diversidade biológica. Espécies exóticas invasoras têm impactos equiparados a mudanças climáticas. Apesar disso, nos países em desenvolvimento (e.g. tropicais e com alta riqueza de espécies nativas) como o Brasil, que detém 20% das espécies de peixes de todo o mundo, ainda há pouca ação efetiva quanto ao tema. No caso deste projeto de lei, propõe-se que a introdução e o uso de espécies altamente impactantes seja favorecida e incentivada, sem preocupação ambiental e a despeito de legislação em vigor e de comprovadas consequências negativas sobre o ambiente e a capacidade produtiva dos ecossistemas naturais.
Peixes de água doce introduzidos têm sido apontados como agentes de impacto sobre a biodiversidade nativa e/ou como promotores do processo de modificação ambiental no Brasil em diversos meios técnicos e científicos.
A piscicultura é a principal fonte dispersora de peixes em ecossistemas aquáticos continentais brasileiros, uma vez que, as vias de escape são muitas, desde o esvaziamento de tanques para manejo, o transbordamento durante cheias, tanques mal planejados e/ou ilegais, e tanques rede. Apesar de abrigar rios dos mais ricos em espécies de peixes nativos, o Brasil tem praticamente toda sua base de produção em aquicultura e pesca esportiva de águas interiores fundamentadas em espécies exóticas, muitas das quais são invasoras.

O projeto de lei não pode ser aprovado com base na premissa de que não há impacto decorrente do uso de espécies exóticas invasoras em tanques-rede. Ajude a fazer com que o governo assum sua parcela de responsabilidade na conservação de espécies nativas e em consonância com a Convenção de Diversidade Biológica, da qual é signatário, e que pede que os países tomem ações de prevenção à introdução de espécies exóticas invasoras, de controle e de erradicação (Artigo 8h).
Basta assinar a lista abaixo contra o projeto de Lei. Solicitamos que haja um discussão ampla com fundamento técnico para que seja elaborada e que sejam considerados os riscos da introdução e os impactos classicamente conhecidos dessas espécies exóticas invasoras.




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