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Abaixo-assinado Carta aberta à Cidade de Fortaleza sobre Mobilidade Urbana

Para: Arquitetos, Urbanistas, Engenheiros e toda sociedade civil.

?Carta aberta à Cidade de Fortaleza, ao Prefeito Roberto Cláudio e ao Governador Cid Gomes sobre mobilidade urbana.
17 de Julho de 2013.

Nós, enquanto sociedade civil organizada, vimos por meio desta manifestar-nos contra a forma como tem sido conduzida a política pública de mobilidade urbana pela Prefeitura de Fortaleza e pelo Governo Estadual do Ceará.
Com a justificativa de solucionar problemas relacionados a este tema, os governos municipal e estadual estão propondo a construção de viadutos, túneis, ponte estaiada e alargamento de vias para a cidade. Tais propostas, com o uso dinheiro público, valorizam prioritariamente veículos automotores privados, desconsiderando outros tipos de modais: transporte público coletivo, ciclistas e pedestres.

As soluções de mobilidade urbana que tem sido propostas pelo Estado baseiam-se em um modelo rodoviário estadunidense da primeira metade do séc. XX, onde se verifica hoje a sua total obsolescência, tendo sido, em muitas cidades, desmantelado e substituído por espaços públicos e modais coletivos públicos. Seattle, São Francisco, Portland, Nova Iorque, Boston, Toronto, Paris, Berlim, Seul, Bogotá, Rio de Janeiro, São Paulo: todas são cidades que estão removendo ou já removeram inúmeros viadutos e vias expressas de suas malhas viárias, por compreenderem que sua presença provocava aumento da criminalidade, de engarrafamentos a longo prazo, poluição visual, sonora e ambiental; sem, contudo, resolver os problemas de mobilidade e acessibilidade urbanos.

O conhecido jargão “tentar solucionar problemas de mobilidade urbana alargando vias é como tentar solucionar a obesidade afrouxando o cinto" faz-se adequado aqui, uma vez que, ao construir viadutos, vias expressas e criar novos túneis, induz-se o uso de carros por motoristas que não o fariam diariamente, superlotando as novas vias rapidamente. Em Fortaleza, segundo pesquisa do Observatório das Metrópoles, entre 2001 e 2011, o número de carros aumentou em 80%. Isso faz com que uma obra que foi planejada em um determinado período se torne obsoleta em curto prazo de tempo.

Estas questões são agravadas tanto mais pela falta de dados atualizados sobre as necessidades reais de deslocamento da cidade. A mais recente pesquisa origem-destino, estudo que indica as linhas de desejo de deslocamento das pessoas, de onde saem e para onde vão os usuários de transporte público e privado, padrões de uso e ocupação do remonta ao início dos anos 90. Se nos últimos dez anos, nossa frota de carros quase duplicou e os padrão da cidade se alteraram enormemente, como podemos saber qual obra de mobilidade é prioritária? Não há bases atualizadas, para saber qual a melhor solução. Mas há conhecimento e experiências urbanísticas para comprovar que um viaduto de três níveis ou uma ponte estaiada sobre um parque ecológico não a são.

A falta de participação popular e embasamento técnico nas gestões municipal e estadual está resultando numa aplicação de recursos públicos em obras que são inadequadas do ponto de vista ético, social ambiental e paisagístico. Sem solucionar o problema original, cria-se inúmeros outros. Obras viárias voltadas para o transporte individual tendem a ser mais onerosas aos cofres públicos e ineficientes em tratar dos reais problemas de mobilidade e acessibilidade enfrentados por nossa cidade. Fortaleza permanece sem um Plano de Mobilidade Urbana, apesar da exigência legal regulamentada pelo Ministério das Cidades desde 2007. Em 2010, foi aprovada a Lei 9.701, que trata do Sistema Cicloviário, que até hoje não foi posta em prática.

Em pesquisa realizada pelo CNI/IBOPE de 2011, comprovou-se que 58% da população de cidades com mais de 100 mil habitantes (Fortaleza possui 2.315.116 pelo Censo 2010 - IBGE) utilizam o ônibus como transporte prioritário, seguido de 24% de pedestres; no entanto, nossas obras viárias têm priorizado o automóvel privado de modo desproporcional à realidade dos usuários, agravando a segregação social e prejudicando o desenvolvimento econômico de Fortaleza. Não atendem também ao que determina a lei que deve reger o planejamento e desenvolvimento da cidade, o Plano Diretor Participativo de 2009, o qual afirma em seu Capítulo VI:

"Da Política de Mobilidade, Seção I Das Diretrizes:

Art. 35 - Constituem diretrizes da política de mobilidade urbana:
I - reconhecimento da mobilidade urbana como indutora e instrumento da política de planejamento e expansão urbana;
II - universalização do acesso ao transporte público;
III - promoção da eficiência e da qualidade do sistema de transporte público de passageiros, garantindo a segurança e o bem-estar dos usuários;
IV - priorização no espaço viário à circulação de pedestres, em especial às pessoas com deficiência e às pessoas com mobilidade reduzida, aos ciclistas e ao transporte público de passageiros;
VII - garantia do sistema de transporte público de passageiros economicamente viável e sustentável;
XI - estímulo à participação da sociedade nas políticas públicas de mobilidade urbana; XIV - disponibilização de informações, quando solicitadas, à sociedade civil, sobre os estudos, planos, projetos, normas e ações governamentais relacionadas à mobilidade urbana;
XV - divulgação das ações, estudos, planejamentos, projetos, operação, fiscalização, administração, e as demais ações governamentais referentes à mobilidade urbana;
XVI - garantir a diversidade de modos de transporte público de passageiros.”

Tampouco seguem o que determina a Lei 12.587, que institui a Política Nacional de Mobilidade Urbana, quando diz que:

"Art. 6 - A Política Nacional de Mobilidade Urbana é orientada pelas seguintes diretrizes: II - prioridade dos modos de transportes não motorizados sobre os motorizados e dos serviços de transporte público coletivo sobre o transporte individual motorizado;
IV - mitigação dos custos ambientais, sociais e econômicos dos deslocamentos de pessoas e cargas na cidade;
Art. 7 - A Política Nacional de Mobilidade Urbana possui os seguintes objetivos: I - reduzir as desigualdades e promover a inclusão social;
?III - proporcionar melhoria nas condições urbanas da população no que se refere à acessibilidade e à mobilidade;
IV - promover o desenvolvimento sustentável com a mitigação dos custos ambientais e socioeconômicos dos deslocamentos de pessoas e cargas nas cidades."

Amparados pelo Plano Diretor, pelo Plano Nacional de Mobilidade Urbana do Ministério das Cidades e pelos que abaixo-assinam, solicitamos portanto a imediata interrupção das obras de construção de viadutos, em especial o da Av. Antônio Sales com Engenheiro Santana Jr., que invade ilegalmente o Parque do Cocó, protegido por lei federal 9.985, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação; a imediata suspensão da proposta de construção da Ponte Estaiada sobre o Rio Cocó, sendo suas verbas utilizadas para obras indicadas pelo Plano de Mobilidade Urbana de Fortaleza. Reivindicamos que a verba direcionada à mobilidade urbana na cidade seja aplicada prioritariamente na qualificação do sistema de transporte público; na realização de uma nova pesquisa de origem-destino e de um Plano de Mobilidade Urbana para a cidade, em parceria com a Universidade e com a sociedade civil organizada; na padronização, arborização e acessibilidade das calçadas; implantação de ciclovias/ciclofaixas nas ruas e avenidas da cidade de acordo com o determinado por um novo plano cicloviário em integração com outros modais; e a criação de fórum de discussão de grandes obras de mobilidade urbana junto à sociedade civil.


ABAIXO-ASSINAM ESTA CARTA:
Grupo Direitos Urbanos - Fortaleza
CACAU - Diretório Acadêmico de Arquitetura, Design e Urbanismo da UFC
Canto - Escritório Modelo de Arquitetura e Urbanismo da UFC
CICLOVIDA - Associação dos Ciclistas Urbanos de Fortaleza
Grupo Massa Crítica - Fortaleza




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