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Abaixo-assinado Pela aprovação da PEC n. 31/2009 – Em defesa de um Ministério Público independente

Para: Deputados Federais e Senadores

Pela aprovação da PEC n. 31/2009 – Em defesa de um Ministério Público independente, sem a participação do Governador do Estado no processo de escolha do Procurador-Geral de Justiça

O Ministério Público é uma Instituição que defende os interesses indisponíveis da sociedade, mas para bem exercer suas funções deve ser independente em relação aos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, os quais fiscaliza.

Pelo texto da Constituição Federal de 1988, o Procurador-Geral de Justiça, Chefe da Instituição, é escolhido pelo Governador do Estado entre três candidatos eleitos pelos Promotores e Procuradores de Justiça.

Esse sistema, todavia, compromete a autonomia do Chefe do Ministério Público, que, mesmo não sendo o mais votado, pode ser escolhido por critérios nem sempre conhecidos ou declarados.

O Procurador-Geral de Justiça tem várias funções importantes, tais como investigar e processar o próprio Governador nos casos de improbidade administrativa e também os Prefeitos Municipais pela prática de crimes diversos.

Não é sensato, nem razoável, que o Governador do Estado possa escolher aquele que terá por atribuição investigá-lo e processá-lo em caso de improbidade administrativa. Cidadão algum deste país tem ou pode ter essa "prerrogativa", inaceitável num Estado Democrático de Direito.

O movimento Ministério Público Independente pretende que a escolha do Procurador-Geral de Justiça seja realizada mediante eleição direta pelos Promotores e Procuradores de Justiça, sem a intervenção posterior do Governador do Estado.

Este é o objetivo desta petição, para alertar sobre o sistema atual de escolha da Chefia do Ministério Público dos Estados e do Distrito Federal e Territórios, e solicitar aos nobres Deputados e Senadores a urgente aprovação da PEC n. 31/2009, que propõe nova redação ao art. 128, §3º, da Constituição Federal, para afastar a ingerência do Governador do Estado na escolha do Chefe do Ministério Público, nos seguintes termos:

"Os Ministérios Públicos dos Estados e o do Distrito Federal e Territórios escolherão seu Procurador-Geral dentre os integrantes da carreira, mediante eleições e na forma da lei respectiva, o qual será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos, permitida uma recondução".

Contamos com o apoio de todos os brasileiros que querem um Ministério Público forte e independente.

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