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Abaixo-assinado Petição Pública contra à concessão onerosa dos serviços públicos de abastecimento de água em Guaratinguetá

Para: Câmara Municipal de Guaratinguetá

Petição Pública contra à concessão onerosa dos
serviços públicos de abastecimento de água em Guaratinguetá


“O que mais preocupa não é o grito dos violentos, nem dos corruptos, nem dos desonestos, nem dos sem ética. O que mais preocupa é o silêncio dos bons”
Martin Luther King


A questão do saneamento básico em Guaratinguetá, tal como está traçada no Projeto de Lei Executivo nº 022/2011 em vias de apreciação pela Câmara Municipal, merece nossa atenção.

De fato se trata de saber se o povo de Guaratinguetá deseja que a Água (entendida em sentido amplo, qual seja, a prestação dos serviços públicos de abastecimento de água), fique sob o poder direto da iniciativa privada pelos próximos 30 anos, prorrogáveis por outros 30 anos, e assim por diante, a critério exclusivo do Poder Executivo Municipal (cf. art. 8º do citado Projeto de Lei Executivo).

Observe-se que o prazo previsto e suas potenciais prorrogações equivalem, na prática, a conceder à iniciativa privada a exploração comercial da água em Guaratinguetá “eternamente” (30 anos, prorrogáveis por iguais períodos).

Argumentar que se trata de concessão onerosa, que gerará recursos para asfaltar bairros inteiros é algo que pode encantar os desavisados, mas daqui a muito menos que 30 anos este asfalto que se pretende colocar, não mais existirá, estas “melhorias” que se pretendem fazer com estes recursos dados em pagamento pela nossa água, não mais existirão, e nós e as gerações futuras, continuaremos dependendo da água, como sempre dependemos desde o início dos tempos.

Observe-se, ainda, que esta questão da “concessão onerosa da água” é um problema que vem se repetindo em todo o mundo, com resultados questionáveis onde foi efetivamente implantada enquanto modelo de gestão.

De outro lado, apesar da iniciativa do Poder Executivo Municipal encontrar amparo na Lei Federal nº 11.445/2007, na Lei Municipal n° 3.933/2007 que entre outras providencias criou a ARSAEG (art. 5º) e criou mecanismos de gestão e fiscalização social por meio de seus órgãos (entre os quais se destaca o Conselho Participativo – art. 11 e seguintes, da Lei 3.933/2007), e atualmente, caso aprovado, no Projeto de Lei Executivo nº 022/2011, “data vênia”, nem tudo que é Legal, é Moral, especialmente nesta questão relativa a concessão onerosa da água em Guaratinguetá.

De fato, a construção jurídica que nos trouxe até este momento decisivo onde Guaratinguetá, por meio dos seus Vereadores, está prestes a decidir o futuro da Água em nossa cidade, vem desde 2007, quando do advento da Lei Federal nº 11.445. E neste momento histórico que vivemos em Guaratinguetá, “data vênia”, o cerco se fecha, com a potencial aprovação do citado Projeto de Lei Executivo.

Ainda há tempo de reverter a situação.

Basta não aprovar este Projeto ou qualquer outro neste sentido.

E quem detém o poder para aprovar ou não este projeto são os Vereadores de Guaratinguetá. Ocorre que como todo poder emana do povo e em seu nome é exercido, os Vereadores de Guaratinguetá representam a vontade popular, e não a vontade do Poder Executivo ou da iniciativa privada.

Portanto, em última análise, os responsáveis pela efetiva aprovação ou não do citado Projeto de Lei Executivo serão os Vereadores de Guaratinguetá, a saber, os Senhores Adilson Matias (Adilson Carlos Garcia Barbosa ), Décio Pereira (Decio Pereira Santos), Edison Mateus (Edison Mateus da Silva ), Galvão Cesar - Frango (José Carlos Galvão Cesar ), Georges Nicolas (Georges Habib França Nicolas), Lima da Farmácia (José Benedito de Lima), Marcio Almeida (Marcio Almeida), Nei Carteiro (Claudinei Benedito Lopes), Osmar Barbosa (Osmar de Campos Barbosa), Dr. Rogério Barbosa (Rogério Monteiro Barbosa) e Silvio Reis (Silvio Antonio Reis).

Os Vereadores de Guaratinguetá certamente terão ouvidos para todos aqueles que se manifestarem democraticamente sobre a questão, pois a Câmara Municipal é a “Casa do Povo”. Inclusive, por certo, levarão em consideração em seus votos a voz daqueles que assinarem a presente Petição.

Anote-se que os Vereadores votarão nominalmente (art. 237 da Resolução nº 493/2002 da Câmara Municipal de Guaratinguetá) e aprovarão ou não o citado Projeto de Lei Executivo por 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara (art. 242, inciso I, da citada Resolução). Portanto, saberemos exatamente quem votou a favor ou contra o Projeto.

Se você também não concorda com a “concessão onerosa da água em Guaratinguetá” (nos termos do Projeto de Lei Executivo nº 022/2011) lhe convido a se manifestar democraticamente assinando esta petição, que será levada a conhecimento dos Senhores Vereadores, para que eles saibam como desejamos que eles votem esta importante matéria.

Ernesto Quissak




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