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Abaixo-assinado Valorizar o Professor - Proposta de Emenda Constitucional de Iniciativa Popular

Para: Congresso Nacional

Proposta de Emenda Constitucional de Iniciativa Popular para a valorização do professor, #valorizarprofessor

Artigo 1° - Todo e qualquer político eleito para o mandato de vereador, deputado, senador, prefeito, governador ou presidente da República terá uma remuneração mensal de no máximo o valor equivalente ao piso nacional do professor do ensino fundamental.

Artigo 2° - O inciso XI do artigo 37 da Constituição Federal passa a ter a seguinte redação:

“XI - a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, ["dos detentores de mandato eletivo" - suprimido] e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se como limite, nos Municípios, o subsídio do Prefeito "na data de aprovação desta Emenda Constitucional" [incluído], e nos Estados e no Distrito Federal, o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo "na data de aprovação desta Emenda Constitucional" [incluído], o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo "na data de aprovação desta Emenda Constitucional" [incluído] e o subsídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos”.

Artigo 3° - A nova remuneração dos detentores de mandato eletivo valerá para as próximas eleições.

Artigo 4° - Esta Emenda Constitucional entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Basta assinar esta proposta, indicando o seu nome e o número de seu título de eleitor.




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