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Abaixo-assinado CONTRA O FIM DOS PROFESSORES CATEGORIA L - DA REDE ESTADUAL DE S.P.

Para: Assembléia Legislativa de São Paulo

Solicitamos a ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 1093 DE 16/07/2009 (PLC 19) NO ARTIGO QUE TRATA DA DISPENSA DOS PROFESSORES CATEGORIA L EM DEZEMBRO DE 2011.


Os professores categoria `` L ´´ são aqueles que foram contratados após 02/06/07 e até o mês de Junho de 2009, admitidos pela Lei 500/74 - R.G.P.S.,
sendo que segundo a Lei Complementar Nº 1093 DE 16/07/2009 (PLC 19)eles serão dispensados no último dia letivo de Dezembro/2011. Nessa data seus contratos serão encerrados e deverão fazer um novo para a Categoria O, passando a serem professores sem direitos trabalhistas estatutários ou celetistas e sujeitos a uma quarentena que os deixará 200 dias sem lecionar, ao final desse contrato.
O problema é que quando se implantou a Lei 1010/2007 (que tornou estáveis os professores temporários categoria F) na Rede Estadual de São Paulo, muitos professores na data de assinatura da lei estavam sem vínculo com o Estado, pois não haviam conseguido classes na atribuição e que portanto não puderam se tornar professores categoria F. Foram reenquadrados como professores categoria L quando conseguiram aulas para lecionar, sendo que muitos tinham muitos anos de serviço na Rede Estadual Paulista como professores temporários.
Sabedores de que a Rede Estadual de Ensino sofre de uma falta crônica de professores que não pode ser sanada pelo ingresso de novos efetivos, pois estes sempre são em número insuficiente a demanda, a dispensa dos professores L se constitui um atentado a educação paulista e contribui para o baixo rendimento escolar das crianças e adolescentes.




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