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Abaixo-assinado 30 HORAS - PSICÓLOGOS (AS) DO BRASIL

Para: DEPUTADOS FEDERAIS

Aos Excelentíssimos Deputados Federais do Brasil, eleitos pelo Estado de São Paulo para a 54ª legislatura

Nome Partido Votos nominais
Alexandre Leite da Silva
DEM
112.950
Bruna Dias Furlan
PSDB
270.661
Guilherme Mussi Ferreira
PV
98.702
Luiz Fernando Arantes Machado
PSDB 129.620
Adriano Eli Corrêa
DEM 124.608
Rodrigo Garcia
DEM 226.073
Aline Lemos Corrêa de Oliveira Andrade
PP
78.317
Marcelo Theodoro de Aguiar
PSC
98.842
Marco Antônio Feliciano
PSC 211.855
Gabriel Benedito Issaac Chalita
PSB
560.022
Otoniel Carlos de Lima
PRB
95.971
Ricardo Izar Júnior
PV 87.347
Antônio Carlos Martins de Bulhões
PRB
162.667
Mara Cristina Gabrilli
PSDB 160.138
Roberto Alves de Lucena
PV 70.611
Jonas Donizette Ferreira
PSB 162.144
Jilmar Augustinho Tatto
PT
250.467
Francisco Everardo Oliveira Silva
PR
1.353.820
Jefferson Alves de Campos
PSB 116.317
Antônio Duarte Nogueira Júnior
PSDB 124.737
Márcio Luiz França Gomes
PSB 172.005
Carlos Henrique Focesi Sampaio
PSDB 145.585
Carlos José de Almeida
PT 134.190
Guilherme Campos Júnior
DEM 112.852
Luiz Paulo Teixeira Ferreira
PT 134.479
Milton Antônio Casquel Monti
PR 131.654
Ricardo José Ribeiro Berzoini
PT 140.525
Carlos Alberto Rolim Zarattini
PT 216.403
Protógenes Pinheiro de Queiroz
PCdoB
94.906
Vicente Cândido da Silva
PT 160.242
João Paulo Cunha
PT 255.497
José Roberto Santiago Gomes
PV 60.180
Edson Aparecido dos Santos
PSDB 184.403
José de Filippi Júnior
PT 149.525
Paulo Pereira da Silva
PDT
267.208
José Olimpio Silveira Moraes
PP
160.813
José Aldo Rebelo Figueiredo
PCdoB 132.109
Vicente Paulo da Silva
PT 141.068
Emanuel Fernandes
PSDB 218.789
Iolanda Keiko Miashiro Ota
PSB 213.024
Júlio Fracisco Semeghini Neto
PSDB 113.333
Paulo Roberto Freire da Costa
PR 161.083
Arnaldo Calil Pereira Jardim
PPS
140.641
Salvador Zimbaldi Filho
PDT 42.743
Cândido Elpídio de Souza Vaccarezza
PT 131.685
Dimas Eduardo Ramalho
PPS 139.636
Jorge Tadeu Mudalen
DEM 164.650
João Eduardo Dado Leite de Carvalho
PDT 70.486
Newton Lima Neto
PT 110.207
José Ricardo Alvarenga Tripoli
PSDB 134.884
José Carlos Vaz de Lima
PSDB 170.777
José Abelardo Guimarães Camarinha
PSB 71.637
Paulo Roberto Gomes Mansur
PP 65.397
Edson Edinho Coelho Araújo
PMDB 100.195
Arlindo Chinaglia Júnior
PT 207.465
Valdemar Costa Neto
PR 174.826
José Mentor Guilherme de Mello Netto
PT 139.691
José Aníbal Peres de Pontes
PSDB 170.957
Ivan Valente
PSOL
189.014
Antônio Carlos de Mendes Thame
PSDB 139.727
William Dib
PSDB 113.823
Janete Rocha Pietá
PT 144.529
José Luiz de França Penna
PV 78.301
Arnaldo Faria de Sá
PTB
192.336
Devanir Ribeiro
PT 127.952
Roberto João Pereira Freire
PPS 121.471
Nelson Marquezelli
PTB 117.634
Junji Abe
DEM 113.156
Luiza Erundina de Sousa
PSB 214.114
Paulo Salim Maluf
PP 497.203

Vanderlei Macris (PSDB)

Walter Meyer Feldman (PSDB) ?Walter Shindi Iihoshi (DEM)

Eleuses Paiva (DEM)

Alberto Pereira Mourão (PSDB)

Marco Aurélio Ubiali (PSB)


Os psicólogos (as) do Estado de São Paulo e do Brasil solicitam voto favorável a PLC 150/09 (redução da jornada de trabalho para 30 Horas, sem redução salarial).
Justificamos a necessidade urgente de vigoração dessa lei:
A profissão de psicólogo possui características especiais, a
demandar tratamento legislativo distinto daquele que foi apresentado e
aprovado na Câmara dos Deputados.
Trata-se de ofício de nível superior, que exige formação de
intensa carga de estudo e pesquisa, além de expor o profissional a
condições particularmente desgastantes.
O psicólogo é um profissional cuja atuação envolve o contato
pessoal permanente com os pacientes e a constante exposição as suas
condições pessoais. Nesse mister, o psicólogo atua em situações nas quais
podem estar presentes fortes tensões pessoais, conflitos de relacionamento,
ansiedade e sofrimento mental, desorganizações psicológicas traumáticas,
transtornos afetivos crônicos e sociopatias diversas.
Mas sua atividade não se resume a esse contato. O psicólogo
deve, ainda, manter a concentração e a capacidade de raciocínio complexo
e abstrato para, mesmo em face das angústias, dúvidas e sofrimentos de
seus pacientes, poder intervir de forma eficaz para o seu alívio ou
restabelecimento.
Naturalmente, esse convívio constante com as situações
extremas que exemplificamos acima tende, inevitavelmente, a cobrar seu
preço. Mesmo que o treinamento profissional tenda a enfatizar um
distanciamento emocional entre o profissional e o paciente, naturalmente
sempre existirão efeitos pessoais a se manifestar na forma de exaustão
mental e física, de estresse e tensão emocional.
Vale dizer que 40% dos profissionais de psicologia atuam hoje
diretamente com políticas públicas. Entendendo a importância da jornada
de trabalho reduzida, alguns Estados e Prefeituras no País já adotam
jornadas de 30 horas semanais ou até menos, como ocorre no Rio de
Janeiro.
Os resultados obtidos com essas experiências são muito
positivos, sendo constatado ganho de produtividade nesses profissionais
que utilizam as horas reduzidas na jornada, muitas vezes em cursos de
formação e qualificação profissional. Os ganhos para o cliente final na
qualidade da prestação do serviço profissional é evidente.
Por esses motivos, justificável a fixação de jornada
diferenciada de trabalho para o profissional da psicologia.
Não concordamos, contudo, com a forma adotada na Câmara
dos Deputados. Eis que a remissão aos instrumentos coletivos de trabalho
não é adequada.
Pois é certo que, se aplicada, resultará na fixação de jornadas
de trabalho díspares nas inúmeras regiões de atuação das entidades
sindicais representantes da categoria. A jornada decorrerá, em última
instância, da capacidade de negociação dos agentes sindicais e resultará
que, muitas vezes, municípios vizinhos tenham jornadas diferentes.
No entanto, as condições de trabalho e exigências a que se
submetem os psicólogos são as mesmas, não importando o ponto do
território nacional onde exercem suas atribuições.
Por esse motivo, entendemos que a Lei é que deve
regulamentar a jornada de trabalho do psicólogo em todo o Brasil, a fim de
contemplar, com a mesma proteção legal, profissionais sujeitos à mesma
rotina e às mesmas pressões laborais.
Destarte, apresentamos substitutivo que fixa a jornada semanal do psicólogo em 30 horas e estabelece que a eventual redução de jornada
não deverá acarretar redução de sua remuneração.
Do exposto, votamos pela aprovação do PLC nº 150, de 2009,
na forma da seguinte emenda substitutiva:
EMENDA CAS (SUBSTITUTIVO)
PROJETO DE LEI DA CÂMARA Nº 150, DE 2009
Dispõe sobre a jornada de trabalho do Psicólogo
e altera a Lei nº 4.119, de 27 de agosto de 1962.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Esta Lei fixa em 30 (trinta) horas a jornada semanal de
trabalho do Psicólogo.
A Lei nº 4.119, de 27 de agosto de 1962, que dispõe
sobre os cursos de formação em psicologia e regulamenta a profissão de
psicólogo, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 13-A:
A jornada de trabalho do Psicólogo é de, no
máximo, 30 (trinta) horas semanais, sendo vedada a redução de salários
para a categoria.”
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.





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