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Abaixo-assinado Alteração do Edital de Seleção Pública 02/2011 para a formação de Cadastro de Reserva de Pessoal para o cargo de nível médio – Técnico de Arquivo, divulgado pelo BNDES

Para: Luciano Coutinho - Presidente do BNDES

Salvador, 02 de novembro de 2011

Nós abaixo-assinados solicitamos a seguinte providência:

1 – Que seja exigido como requisitos para o cargo de Técnico de Arquivo:
- O Nível Médio Completo e,
- Registro na SRTE, enquanto Técnico de Arquivo ou experiência comprovada de 5 (cinco) anos na atividade de Técnico de Arquivo, comprovado em carteira de trabalho.

Justificativas:

Considerando a publicação do Edital de Seleção Pública 02/2011, do BNDES, para a formação de Cadastro de Reserva de Pessoal para o cargo de nível médio – Técnico de Arquivo;

Considerando que a vaga para Técnico de Arquivo, ao exigir, enquanto pré-requisito para o cargo, apenas Curso de Ensino Médio completo (antigo 2º Grau), fere a Lei nº 6.546/78, que regulamenta a profissão de Técnico de Arquivo;

Considerando que a Lei nº 6.546/78 e seu Decreto Regulamentar nº 82.590/78 exigem curso de formação específico, além de registro na Delegacia Regional de Trabalho (hoje denominado SRTE, Superintendência Regional de Trabalho e Emprego), para o exercício das atividades de Técnico de Arquivo;

Considerando que o BNDES é contumaz na prática desta irregularidade, como já ocorrera em concurso anterior, realizado em 2007, oportunidade em que, a área técnica do Arquivo do BNDES consultou a AAERJ (Associação dos Arquivistas do Estado do Rio de Janeiro), entidade filiada da ENARA (Executiva Nacional das Associações Regionais de Arquivologia), sendo, na oportunidade, informada da inexistência de cursos regulares de formação de Técnicos de Arquivo, observando-se que existem alguns técnicos registrados, somente no Rio de Janeiro. Apesar da ciência do fato, o BNDES publicou edital de concurso público exigindo como pré-requisito para o cargo de Técnico de Arquivo apenas Curso de Ensino Médio completo;

Considerando a inexistência de cursos regulares de Técnicos de Arquivo, sem deixar de reconhecer, portanto, a existência destes profissionais. Registros continuam sendo emitidos para profissionais que tenham realizado tais cursos outrora, ou tenham cursado graduação em Arquivologia, pelo menos até o 5º período (cumprindo as 1.110 horas exigidas na Lei), e conseqüentemente tenham obtido seus registros junto à SRTE;

Considerando que, com relação à prova, o edital do processo de seleção está exigindo apenas 20% da prova destinada a avaliação de conhecimentos específicos, percentual este, insuficiente para mensurar o conhecimento deste profissional.

Desta forma, acreditando no trabalho do Ministério Público, nós, através desse requerimento abaixo assinado, gostaríamos que nosso pleito fosse considerado e que os responsáveis pela Seleção Pública readequassem o referido edital à norma jurídica vigente, propondo um cenário que ao mesmo tempo direcione a um perfil profissional mais adequado as atividades, mas que não restrinja ao ponto de comprometer a lógica de um concurso público de selecionar os melhores dentro de um universo maior possível.

Termos em que pedimos as devidas providências.




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