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Abaixo-assinado Pantanal por um fio !

Para: sociedade em geral

PANTANAL POR UM FIO!

Ameaças ao Pantanal Matogrossense - América do Sul

O Pantanal é uma das maiores zonas úmidas do mundo e ainda relativamente conservada, compartilhada por Brasil, Bolívia e Paraguai. No entanto, desde a década de 1970 impactos antrópicos foram intensificados principalmente no planalto circundante, ameaçando o seu funcionamento hidro-ecológico e, conseqüentemente, os seus serviços ecossistêmicos. A ameaça mais crítica está relacionada à alteração da hidrodinâmica dos rios que formam o Pantanal, afetando a vazão e o período das enchentes e, conseqüentemente, seus ciclos de cheia e secas (pulso de inundação)e, portanto, todo o sistema. O aumento da sedimentação em decorrência do desmatamento e erosão associados ao uso da terra, principalmente no planalto, o projeto de hidrovia Paraguai-Paraná e a proposta de implantação de barragens nos principais rios que formam a extensa planície de inundação são os impactos principais.

Atualmente, esta zona úmida está sob a perspectiva de sofrer alteração significativa da hidrodinâmica dos seus principais afluentes e, consequentemente, do pulso de inundação de todo o sistema pela implantação de 116 barragens para aproveitamento hidrelétrico: 29 reservatórios já estão em operação e 87 barragens estão previstas ou em processos de licenciamento ambiental. Do total de empreendimentos, 70% está relacionado com as Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCHs = 30 MW), a serem implantadas na parte norte da bacia (cerca de 70% em Mato Grosso, no Brasil). Os impactos sinérgicos de todas as barragens vão ter forte influência negativa sobre a dinâmica das águas no Pantanal como um todo, pois a parte norte da bacia é responsável por 75% da água do sistema. Trata-se da busca desmedida pela produção de energia, sem pensar nas consequências para a sociedade local, mas favorecendo os investimentos do setor privado, especialmente interessados nas PCHs, devido ao fácil acesso a créditos financeiros e licenças ambientais.

Os serviços ambientais oferecidos pelo Pantanal e que sustentam as atividades econômicas tradicionais da comunidade pantaneira como pesca, pesca turística, turismo de contemplação, manejo natural de pastagens para a pecuária, bem como a biodiversidade, que dependem diretamente da saúde desse ecossistema, no entanto, estão em estado crítico de conservação.

A gestão insustentável de áreas úmidas (rios, córregos, mangues, oceano, estuários, lagos, etc) em nosso país causou e ainda causa custos ambientais e, portanto, sociais, negativos, em plena década da água (ONU).

Por favor, junte-se a nós para alertar aos órgãos públicos responsáveis sobre a ameaça conjunta de 116 hidrelétricas para a conservação do ciclo das águas do Pantanal, um ecossistema muito importante da América do Sul, considerado Patrimônio Nacional Brasileiro, Patrimônio da Humanidade e Reserva da Biosfera. Não é pouco né?

Órgãos públicos destinatários:
MMA, MPF, MPE (MT, MS), SEMAs (MT, MS), ANA, MME, ANEEL, EPE, ONS, IBAMA, ICMBio, MRE, MAPA, MDA, MPA, MDS, Câmara Federal, Senado Federal, Assembléias Legislativas e Câmaras Municipais (MT, MS), CERH (MT,MS), CNRH e CONAMA, sugestões??.

ANEXOS

1. Links das reportagens da TV Globo sobre a questão das hidrelétricas na bacia formadora do Pantanal, veiculadas na Semana Santa TNC:

http://video.globo.com/Videos/Player/Noticias/0,,GIM1490944-7823-BARRAGEM+AMEACA+O+EQUILIBRIO+DA+NATUREZA+NO+PANTANAL,00.html

http://video.globo.com/Videos/Player/Noticias/0,,GIM1491632-7823-OBRAS+DE+HIDRELETRICAS+PODEM+AFETAR+PEIXES+DO+PANTANAL,00.html


2. Papel dos Agentes Públicos: devem respeitar à Constituição Federal?

*Constituição Federal:

Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
§ 1º - Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao poder público:

I - preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas;

II - preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético;

III - definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção;

IV - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade;

V - controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente;

VI - promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente;

VII - proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade.

...

§ 4º - A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais.




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