Petição Pública Brasil Logotipo
Ver Abaixo-Assinado Apoie este Abaixo-Assinado. Assine e divulgue. O seu apoio é muito importante.

Abaixo-assinado MOVIMENTO VIVA O PARQUE VILA EMA

Para: PREFEITO DA CIDADE DE SÃO PAULO SR. GILBERTO KASSAB

ABAIXO ASSINADO
MOVIMENTO VIVA O PARQUE VILA EMA

São Paulo, abril de 2011

Nós, abaixo assinados, membros atuantes do Movimento Viva o Parque Vila Ema, situado na Capital do Estado de São Paulo, no Bairro Vila Ema, Avenida Vila Ema nº 1.523, decretado como de utilidade pública pelo Exmo. Sr. Prefeito Gilberto Kassab, conforme decreto 51.875 de 22 de outubro de 2010, vimos respeitosamente, solicitar que sua inauguração ocorra de imediato, já que é uma área remanescente da Mata Atlântica de 16.804 m2, cujo terreno é formado por 477 árvores nativas, que servem de alimentação a diversos pássaros, possui nascente de água, e até o presente momento esta abandonada.
Dada a carência de áreas verdes, na região da Vila Prudente, preservar uma região de mata nativa, e com o intuito de melhorar a condição de vida dos moradores em seu entorno e ao mesmo tempo beneficiando outros cidadãos que poderão visitar a região e desfrutar dos mesmos benefícios, os quais também assinaram este d. documento. Assim, esperamos que Vossa Exma Sabedora, que é do seu dever público para com seus eleitores e fazendo jus à confiança depositada nas urnas, que tome medidas urgentes no afã de preservar o verde, visando às melhoras das condições climáticas, da preservação do verde e do meio ambiente, da preservação das espécies, da diminuição de poluentes na atmosfera, além de manter espaço de lazer e cultura na cidade de São Paulo; tal discussão já chegou aos meios de comunicações e agora queremos que chegue a presença de Vossa Senhoria.

Projeto de lei da Exma Vereadora Juliana Cardoso
Número do projeto:
PL410/10
Data de apresentação:
Agosto 2010
“Dispõe sobre a implantação do Parque Vila Ema e dá outras providenciais.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o Parque Vila Ema em área localizada na Av. Vila Ema 1.523 a 1579 esquina com a Rua Batuns, situada no Bairro de Vila Prudente na circunscrição da Subprefeitura da Mooca.
Art. 2º - Fica declarado de utilidade pública, para ser desapropriado judicialmente ou adquirido mediante acordo, o imóvel particular situado na área compreendida como alvo de nova edificação a ser construída pela empresa Oregon Investimentos Imobiliários Ltda., conforme processo de nº 2007/0116977-6 referente à liberação de alvará de aprovação e execução de edificação.
Art. 3º - A implantação do Parque Vila Ema tem com objetivo a preservação da flora, fauna e nascente hídrica existente no local, devendo ser instituído o conselho gestor para gerenciar o parque nos moldes existentes em todos os equipamentos administrados pela Secretaria do Verde e do Meio Ambiente.
Parágrafo Único. De acordo com os propósitos definidos no artigo anterior, o Parque deverá garantir minimante a seguinte estrutura:
I - área de lazer própria para crianças e adolescentes, incluindo-se brinquedos e atividades para crianças portadoras de necessidade especiais;
II - criação de trilhas para desenvolvimento de estudos ambientais;
III - espaço destinado para pratica esportiva;
IV - criação de um viveiro de plantas estruturado para fornecer mudas para as escolas do bairro e a população em geral, privilegiando as espécies nativas da flora existente no local;
Art. 4º - A definição do perímetro do Parque Vila Ema será de responsabilidade da Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente e será realizada no prazo de até 90 (noventa) dias da publicação da lei.
I - O Poder Executivo, através dos órgãos competentes, a elaborará o plano de manejo da unidade, sua manutenção e fiscalização;
II - Fica ainda o Município autorizado a criar parcerias, por meio de convênio, com entidades públicas e privadas com vistas à preservação, controle e manutenção do Parque Vila Ema, conforme estabelecido em legislação própria.
Art. 5 º - O Poder executivo regulamentará esta lei, no que couber, no prazo de 90 dias, contados de sua publicação.
Art. 6º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 7° - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 31 de Agosto de 2010. “Às Comissões competentes.”

DECRETO Nº 51.875, DE 22 DE OUTUBRO DE 2010
Declara de utilidade pública, para desapropriação, imóveis particulares situados no Distrito de Água Rasa, Subprefeitura da Mooca, necessários à implantação de parque municipal.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e na conformidade do disposto nos artigos 5º, alínea "k", e 6º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
D E C R E T A:
Art. 1º. Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares, situados no Distrito de Água Rasa, Subprefeitura da Mooca, necessários à implantação de parque municipal, contidos na área total de 17.300,00m² (dezessete mil e trezentos metros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-1, indicado na planta P-31.159-A2, do arquivo do Departamento de Desapropriações, cuja cópia se encontra juntada à fl. 15 do processo administrativo nº 2010-0.257.666-7.
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta de dotações próprias, consignadas no orçamento de cada exercício.
Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 22 de outubro de 2010, 457º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
CLAUDIO SALVADOR LEMBO, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos
EDUARDO JORGE MARTINS ALVES SOBRINHO, Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente
CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 22 de outubro de 2010


CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
CAPÍTULO VI
DO MEIO AMBIENTE
Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.




Qual a sua opinião?

Abaixo-assinado MOVIMENTO VIVA O PARQUE VILA EMA, para PREFEITO DA CIDADE DE SÃO PAULO SR. GILBERTO KASSAB foi criado por: O PERIPATETICO.
O atual abaixo-assinado encontra-se alojado no site Petição Publica Brasil que disponibiliza um serviço público gratuito para todos os Brasileiros apoiarem as causas em que acreditam e criarem abaixos-assinados online. Caso tenha alguma questão ou sugestão para o autor do Abaixo-Assinado poderá fazê-lo através do seguinte link Contatar Autor
Já Assinaram
273 Pessoas

O seu apoio é muito importante. Apoie esta causa. Assine o Abaixo-Assinado.

Outros Abaixo-Assinados que podem interessar