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Abaixo-assinado Pelo Tombamento Estadual do espaço que compreende o Centro Histórico e Arqueológico do antigo povoado Missioneiro de Santo Ângelo Custódio

Para: Secretário de Estado da Cultura do Rio Grande do Sul, Direção do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico do Rio Grande do Sul

Ilmºs. Srs.
LUIZ ANTÔNIO DE ASSIS BRASIL
M.D. Secretario de Estado
Secretaria de Estado da Cultura do Rio Grande do Sul

Arq. EDUARDO HAHN
M.D. Diretor
Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico do Estado do RS – IPHAE
Secretaria de Estado da Cultura
Porto Alegre/RS


Senhores,

Nós, cidadãos e cidadãs santo-angelenses, gaúchos e gaúchas viemos por meio deste abaixo-assinado solicitar a intervenção do Governo do Estado do Rio Grande do Sul, através da Secretaria de Estado da Cultura e Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico do Estado do RS no sentido de proceder o TOMBAMENTO do espaço que compreende o Centro Histórico e Arqueológico do antigo Povoado Missioneiro de Santo Ângelo Custódio (atual Praça Pinheiro Machado, Largo da Prefeitura Municipal de Santo Ângelo, Catedral Angelopolitana e entorno).
O povoado jesuítico-guarani de Santo Ângelo Custódio foi o último dos Sete Povos Missioneiros em solo brasileiro, fundado em 1707, no espaço onde hoje temos a Praça Pinheiro Machado e seu entorno. A História das Missões Jesuíticas no lado oriental do Rio Uruguai, tem seu desfecho com a Guerra Guaranítica em meados do século XVIII, como consequência do Tratado de Madri e a permuta de terras entre Espanha e Portugal.
No final da década de 1850 o local e repovoado por descendentes de portugueses que, se utilizando da proposta urbanística e dos remanescentes arquitetônicos do povoado de Santo Ângelo Custódio, ergueram aos poucos a cidade que conhecemos hoje. Santo Ângelo foi o primeiro centro urbano e administrativo da região das Missões, e do noroeste do Rio Grande do Sul nesse período.
No mesmo espaço está a Catedral Angelopolitana localizada sobre o local onde foi erguida a igreja do período missioneiro, iniciou suas obras em 1929 e só teve suas torres concluídas no inicio da década de 70. A Catedral foi construída como uma releitura da história das missões, marcando a identidade do povo com esse período já no século passado. Com traços que remontam a época das missões jesuíticas, ela expressa esse período principalmente nas obras do frontispício, de autoria do escultor austríaco Valentin Von Adamovich de inspiração no barroco missioneiro e reprodução dos sete santos missioneiros.
Assim, tendo em vista sua representatividade cultural para a memória e a história das Missões e consequentemente para a história do Rio Grande do Sul que solicitamos o tombamento do Centro Histórico de Santo Ângelo. O mesmo pedido em regime de urgência tem as seguintes causas:
1º Hoje diversos prédios do entorno da praça possuem em suas fundações e paredes pedras itacuru, reaproveitadas das antigas estruturas do antigo povoado missioneiro. Estes prédios e vestígios, testemunhas da história missioneira correm perigo devido a expansão imobiliária e a falta de legislação municipal de proteção do patrimônio.

2º - No do Centro Histórico de Santo Ângelo encontram-se prédios tombados por Lei Municipal, como a lei nº 1789 de 12/04/1994 que tombou o Prédio da Prefeitura, antiga Intendência, construído na década de 20 e inaugurado em 1929. Outro prédio tombado pela lei nº 1794 de 20/04/1994 é o do Museu Municipal Dr. José Olavo Machado, datado do século XIX, em estilo português e construído com pedras remanescentes do antigo povoado missioneiro. Da mesma forma encontra-se também tombada por lei Municipal nº 1695 de 04/08/1993 a Rua Missioneira, rua essa que dava acesso ao antigo povoado e que possui até os dias atuais a mesma estrutura. Não há cuidado da municipalidade e planejamento de construções no entorno desses bens tombados que merecem uma atenção estadual por sua representatividade cultural, visto que existem projetos de construções de prédios com mais de 3 andares no entorno do Centro Histórico, causando sérios danos a paisagem e sufocando a Praça e a Catedral.

3º O Município de Santo Ângelo tem se mostrado omisso, e de certa forma conivente com ações que colocam em risco esse espaço que é exemplar da História de Santo Ângelo, da região das Missões, do Rio Grande do Sul e do Brasil uma vez que não legisla sobre esse tema, não estando em conformidade com as seguintes Leis em pleno vigor:

1. Decreto-Lei Federal nº. 25, de 30 de novembro de 1937;

2. Decreto Estadual nº. 31.049, de 12 de janeiro de 1983 – Organiza sob a forma de sistema as atividades de preservac¸a~o do patrimo^nio cultural;

3. Constituição Federal de 1988:

3.a - Art. 30. Compete aos Municípios: Incisos I - legislar sobre assuntos de interesse local e, Inciso IX - promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual; Capítulo III – Da Educação, da Cultura, e do Desporto – Capítulo III – Seção II – Da Cultura;

3.b - Art. 215. O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais: Incisos - I defesa e valorização do patrimônio cultural brasileiro; II - produção, promoção e difusão de bens culturais;

3.c - Art. 216. Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem: I - as formas de expressão; II - os modos de criar, fazer e viver; III - as criações científicas, artísticas e tecnológicas; IV - as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais; V - os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico. § 1º - O Poder Público, com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o patrimônio cultural brasileiro, por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento e desapropriação, e de outras formas de acautelamento e preservação. § 4º - Os danos e ameaças ao patrimônio cultural serão punidos, na forma da lei.

Sendo assim, viemos clamar para que o espaço do Centro Histórico e Arqueológico do antigo povoado missioneiro de Santo Ângelo Custódio, incluindo os prédios representativos e todo o seu entorno sejam Tombados pelo Estado do Rio Grande do Sul, com Patrimônio Histórico, para garantir a sua integridade, como Legado e Memória do nosso passado e do nosso desenvolvimento social e cultural.




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