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Abaixo-assinado CONTRA O USO E MAUS-TRATOS AOS ANIMAIS DE TRAÇÃO PELOS CARROCEIROS NO MARANHÃO

Para: CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO LUÍS, PREFEITURA DE SÃO LUÍS, GOVERNO DO ESTADO, ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA E DEMAIS ÓRGÃOS GOVERNAMENTAIS, MUNICIPAL, ESTADUAL E FEDERAL, MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL E FEDERAL.

A capital São Luís e demais cidades do estado do Maranhão apesar de cientes das leis ambientais e principalmente a Lei 9.605/98 continuam à prática de maus-tratos aos animais de tração pelos condutores de animais (carroceiros), usados como instrumento de trabalho ajudando no sustento da família.
Apesar de já existir uma lei que disciplina as atividades de carroceiros ela não se preocupou em proteger esses animais, sendo ainda comum serem utilizados de maneira inadmissível, pelos maus-tratos sofridos com total descaso das autoridades e dos órgãos públicos.
Os animais (cavalos, jumentos, burros, etc) usados para puxar carroças não são bem tratados, não comem e nem descansam na hora certa e sofrem com o excesso de carga que os carroceiros transportam.

Diante todas as situações comprovadas:
1. Animais trabalhando doentes e/ou feridos;
2. Fêmeas em gestação trabalhando até o momento do parto;
3. Falta de abrigo nos momentos de descanso contra o frio, a chuva, o sol, etc;
4. Abandono de animais completamente extenuados quando não tem mais condições de trabalhar;
5. Animais sofrendo maus-tratos pelo uso de chicotes, criminosamente.

No Trânsito:
1. Carroças sem qualquer equipamentos de segurança, identificação ou sinalização;
2. Carroças em péssimo estado de conservação quebrando em avenidas e atrapalhando o trânsito;
3. Carroças transitando na contra mão, estacionando em local proibido ou sobre calçadas;
4. Carroças conduzidas por pessoas embriagadas ou por menores de idade;
5. Velocidade incompatível com a da via (rápido demais para um cavalo, lento demais para certas vias).

Nós, abaixo assinados colocamo-nos contra a utilização de veículos com tração animal, por considerarmos ser inadmissível que nosso estado continue a permitir o descaso e a crueldade infligida a esses animais. Estimulamos que medidas alternativas sejam aplicadas para substituí-los.
Esse abaixo assinado tem razão jurídica fundamentada no art. 32, da Lei 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais).




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