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Abaixo-assinado Carta Pública sobre realização de concurso público no estado do Paraná para contratação de professores de Língua Espanhola

Para: Sr. Governador do estado do Paraná Carlos Alberto Richa; Sr. Secretário Estadual de Educação Flávio Arns

Carta Pública sobre realização de concurso público no estado do Paraná para contratação de professores de Língua Espanhola

Londrina, 09 de Outubro de 2012


A/C Secretaria Estadual de Educação – Paraná
Sr. Secretário Estadual de Educação Flávio Arns:

Tendo em vista o papel emancipador que a aprendizagem de língua estrangeira possui – já exposto em documentos oficiais que regem a educação brasileira (PCN, 1998; OCN, 2006). Tomando como base ainda a Lei Federal nº 11.161 que estabeleceu como obrigatória a oferta do ensino da Língua Espanhola em todas as escolas do Ensino Médio de nosso país, nós, profissionais da área de ensino de espanhol do estado do Paraná, divulgamos esta carta pública que tem o objetivo de requerer explicações à Secretaria Estadual de Educação do Paraná (SEED-PR) acerca de notícias publicadas no site da Agência Estadual de Notícias (AEN) referentes à abertura de edital para contratação de docentes em diversos setores da Educação Básica estadual. As referidas notícias esclarecem que serão contratados 13.771 professores. No entanto, desse montante, agregam-se tão somente 26 professores de língua espanhola. Esse fato nos surpreendeu em demasia tendo em vista que os diálogos até o momento empreendidos com organismos da SEED-PR evidenciavam que a Lei Federal nº 11.161 seria cumprida no Paraná e que, portanto, haveria, de fato, contratação docente. Como profissionais da área de ELE (Espanhol Língua Estrangeira) sabemos que muitos dos nossos alunos – formados nas universidades públicas paranaenses – acabam sendo absorvidos por redes de ensino de outros estados dada a falta de incentivo governamental à difusão do espanhol em terras paranaenses. A divulgação desse novo concurso (com o seu irrisório número de vagas em espanhol) não somente estimula essa migração como também evidencia que a SEED-PR não pretende cumprir as determinações da Lei Federal nº 11.161. Essa postura, portanto, não encontra respaldo legal, pedagógico e, tampouco, em setores da sociedade paranaense. Direciona-se, inclusive, no sentido contrário ao da mobilização que todo o país tem feito com o objetivo de qualificar seus estudantes em línguas estrangeiras de maneira a estender suas fronteiras linguísticas, de forma a que possam interagir com outras culturas – inclusive com os milhares de hispânicos que aqui vivem, os que nos visitam periodicamente e, também, aqueles que serão atraídos por grandes eventos que receberemos nos próximos anos no Brasil. Infelizmente, o estado do Paraná, região de tríplice fronteira, que abriga Universidades de referência como a UNILA no que tange à proposta de integração latino-americana e precursor no empreendimento de diversas políticas educativas de vanguarda, como foi o caso do projeto do Centro de Línguas Estrangeiras Modernas do Paraná – CELEM (pioneiro no país ao difundir línguas estrangeiras para pessoas com menos recursos econômicos) mostra abandonar o seu pioneirismo educativo e, dessa maneira, não se preocupar com uma formação holística de seus cidadãos.
Dado o exposto, esperamos que a douta SEED-PR possa dar explicações plausíveis para tal postura e, ainda, que dê início a uma mudança de visão no que se refere ao papel destinado à língua espanhola na escola pública de nosso estado.

Att.
Professores da área de ELE do estado do Paraná




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