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Abaixo-assinado O BRASIL QUER SALVAR O MUSEU DO ÍNDIO DO BRASIL

Para: Governador do Estado do Rio de Janeiro

O BRASIL QUER SALVAR O MUSEU DO ÍNDIO DO BRASIL

Excelentíssimo Senhor Sérgio de Oliveira Cabral Santos Filho
M.D. Governador do Estado do Rio de Janeiro

Excelentíssimo Senhor Sr. Eduardo Paes
M.D. Prefeito do Município do Rio de Janeiro

Excelentíssimo Senhor Cláudio Soares Lopes
M.D. Procurador-Geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro

Excelentíssimo Senhor Carlos Eduardo Santos Wanderley
M.D. Defensor Público-Chefe / DPU Rio de Janeiro

Excelentíssima Senhora Cristina Lodi
M.D. Superintendente do Iphan - Rio de Janeiro

Excelentíssima Senhora Adriana Rattes
M.D. Secretária de Estado de Cultura – Rio de Janeiro

Com base no Artº 1º do Decreto-Lei nº 25 de 30 de novembro de 1937, que diz: “Constituem o patrimônio histórico e artístico nacional o conjunto dos bens móveis e imóveis existentes no país e cuja conservação seja de interesse público, quer por sua vinculação a fatos memoráveis da história do Brasil, quer por seu excepcional valor arqueológico ou etnográfico, bibliográfico ou artístico”, nós, brasileiros, abaixo-assinados, vimos por meio deste requerer à Vossa Excelência que seja suspensa imediatamente de forma liminar, a ordem de demolição do prédio construído em 1862, também conhecido como Museu do Índio.

O Prédio foi residência oficial na época do Império e abrigou o marechal Rondon. Foi sede da Funai e a partir de 1953, e foi transformado pelo antropólogo Darcy Ribeiro em sede do Museu do Índio.
Em 1978, com a transferência do museu para Botafogo o prédio ficou abandonado. Rogamos que o mesmo seja preservado por sua importância histórica e memória do desenvolvimento social, econômico e cultural do Rio de Janeiro e do Brasil.

É possível através de urbanistas qualificados que esse prédio tão representativo possa ser integrado a nova ambiência urbana que está sendo proposta, inclusive com atividades culturais, educativas e sociais, beneficiando milhares de brasileiros e atraindo turistas interessados.

Ainda, Excelência, lembramos o Artigo 216, da Constituição Federal de 1988, que diz: “Art. 216. Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem:
...V - os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico.
...§ 1º - O Poder Público, com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o patrimônio cultural brasileiro, por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento e desapropriação, e de outras formas de acautelamento e preservação.” Sem mais.




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