Abaixo-assinado Cadeia para Hilberto Spach (bubi)
Para: Poder Público.
Lei nº 9.605 de 12 de Fevereiro de 1998
Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
§ 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.
Decreto 4.645 de 10 de Junho de 1934 GETÚLIO VARGAS.
Art. 1º - Todos os animais existentes no País são tutelados do Estado
É dever do Poder Público proteger a fauna, zelando para que os animais não sejam submetidos à crueldade.
Através desse abaixo-assinado pedimos para que a lei seja cumprida, que o Senhor Hilberto Spach, mais conhecido como Bubi, seja preso pelos vários crimes que cometeu contras os animais, causando inclusive a mortes de vários cavalos.