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Abaixo-assinado Aprovação do Projeto de Lei 399 - Revalidação já!

Para: Congresso Nacional

O PLS 399 / 2011 representa um relevante avanço e é instrumento regulatório, e quando algumas instituições se insurgem contra tal Projeto, indiretamente estão se contrapondo também aos Acordos Internacionais assinados entre a República Federativa do Brasil e outras nações, e devidamente internalizados no Brasil. Por oportuno, vale ressaltar que o próprio Ministério da Educação já se manifestou como favorável aos avanços apresentados por tal projeto de lei.
Se, conforme preceitua o Art. 207 de nossa Constituição Federal em seu inciso 1º, ‘É facultado às universidades admitir professores, técnicos e cientistas estrangeiros, na forma da lei.’ (g.n.), por quais razões não podemos também, na legítima forma da lei que os senhores propõem, admitir os títulos de pós-graduações estrangeiras ? E sem submetê-los aos critérios duvidosos para revalidação, que apoiados numa subjetiva autonomia universitária e manipulados por ações orquestradas pela intromissão inoportuna da CAPES e de suas entidades aliadas, conduzem tais processos às reprovações pelos mais absurdos critérios, ou pela falta dos mesmos, quando não condenam tais processos a ficarem até mais de cinco anos sem resposta. Afirmamos que os raros processos de REVALIDAÇÃO quando disponíveis nas Universidades Brasileiras são claramente objetos de interferências externas, submetendo os requerentes aos mais absurdos procedimentos depreciativos e discriminatórios pela falta de referenciais, que o Projeto 399 / 2011 oportunamente corrige.
Queremos ainda destacar que a Lei nº 12.256, de 15 de junho de 2010, que trata da remuneração dos servidores de cargos efetivos da Câmara dos Deputados, já contempla a possibilidade dos cursos de mestrado ou doutorado feitos nos exterior serem aceitos para pontuação do servidor daquela Casa legislativa, ‘...independentemente da revalidação ou reconhecimento do diploma.’ (artigo 6º - inciso 2º da Lei nº 12.256)
Contamos com a sensibilidade de Vossas Excelências para que, com a aprovação do PLS 399 / 2011, possa ser ampliado o cenário dos pós-graduados em atuação no Brasil e para que nosso país não continue vivendo o sonho do impossível, ou vagando num devaneio que nos fará apenas orbitar ao redor das nações mais desenvolvidas. E sem jamais alcançá-las. Se queremos ser, de fato, 5ª potência mundial, as barreiras discriminatórias precisam ser superadas, deixando que as regras naturais do mundo competitivo se sobreponham ao nocivo espírito corporativo que, no caso em tela, reserva o direito a uma pós-graduação apenas para poucos. Em respeito aos milhares de brasileiros que não possuem oportunidade de cursar uma pós-graduação no Brasil, aguardamos pela legítima aprovação do PLS 399 / 2011.




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