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Abaixo-assinado " Pela retirada do parecer do Conselho Federal de Medicina sobre o aborto"

Para: Conselho Federal de Medicina e Conselhos Regionais

O Conselho Federal de Medicina na reunião plenária de março de 2013, em Belém, analizando os dispositivos do Projeto de Lei, elaborado por Comissão do Senado, em tramitação no Congresso Nacional, para a Reforma do Código Penal Brasileiro (PLS 236|2012) conferiu parecer favorável a ampliação do abortamento, além do que já está previsto em Lei, agora acrescentando “ …quando o feto padecer de incuráveis anomalias que inviabilizem a vida independente”, inclusive concordando com a prática abortista abrangente ao anuir com o texto que legaliza o aborto “ POR VONTADE DA GESTANTE ATE A 12º SEMANADE GESTACAO.”


Considerando :
1. Tratar-se de assunto polêmico, ainda em discussão no Congresso Nacional e sujeito a ser considerado inconstitucional em face do artigo V da Constituição Federal do Brasil;
2. Colidir com o que diz no nosso Código de Ética Médica, assim como naquilo que reza nos Tratados Internacionais dos quais o Brasil é signatário;
3. Contrariar a tradição médica (Conselhos, Sindicados, Sociedades especializadas, etc.), sempre fiel à Hipócrates e, portanto, guardiã da integridade e da vida;
4. Implicar a vida embrinária-fetal, que nos desafia ao amplo debate e consulta acadêmica, sob às luzes das ciências que estudam a vida como a Bioética, a Embriología, a Obestetrícia, a Fetologia, a Psicologia Transpessoal, a Sociologia, a Filosofia, dentre outras ciências e pesquisas acadêmicas;
5. Reivindicar debates sobre as frágeis políticas públicas de saúde e educação no atendimento a nossa população sofrida, especialmente a mulher, incluindo sexualidade, gestação, planejamento familiar, etc., bem como da resistência da esfera pública competente em atender aos clamores dos Sindicatos Médicos (e de outras categorías) para uma melhor remuneração aos profissionais da área de saúde;
6. Apresentar um parecer que está na contra-mão da luta pelos direitos referido no “Estatuto do Nascituro“ em trâmite no Congresso Nacional;
Considerando, ainda:
1. A ilegitimidade do parecer tendo em vista a classe médica não ter sido ouvida sobre o que pensa acerca de um tema de tamanha relevância;
2. A gravidade do assunto por se tratar de conteúdo de vida-morte, posto que se fala como se a mulher e o embrião detivessem direitos excludentes;
3. Tratar-se de temática cuja magnitude diz respeito a toda uma classe, não devendo se restringir apenas ao nível de Conselhos – em cujo seio houve decisão discrepante, não unânime.
4. A necessidade de eliminar qualquer suspeita acerca de interesses internacionais escusos e da interferência de partidos políticos sobre a soberania e autonômia dos Conselhos Médicos Regionais e, sobretudo, do CFM;
Vimos aos Conselhos Regionais e ao Egrégio Conselho Federal de Medicina:
1. Contestar a legitimidade do parecer de março de 2013, por não ter ouvido a classe médica (com mais de 350.000 profissionais) através dos diversos fóruns que viabilizaria o direito de expresar-se e de exercer livremente o seu direito de voz e voto;
2. E, ao mesmo tempo, reividicar a imediata REVOGACAO do citado parecer que transgride a ordem democrática e macula a honorável tradição médica, sempre comprometida com a vida desde a concepção até a terminalidade da vida biológica..

Signatário
Alberto Ribeiro de Almeida (CRM 2760-Belém -Pará) Médico formado pela Universidade Federal do Pará, Especialista em Homeopatia pela Associação Paulista de Homeopatia; Psicoterapeuta com formação em Terapia Sistemica Familiar, Constelacao Familiar e Psicologia Transpessoal.
Edmundo Frota de Almeida Sobrinho (CRM-PA 2976), Médico formado pela Universidade Federal do Pará (1976), Doutorado pela Universidade Federal de Minas Gerais (1981), Pós-doutorado pela Universidade de Paris (1982), Professor Adjunto 3 da Universidade Federal do Pará e da Universadade Estadual do Pará





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