Abaixo-assinado Direitos Autorais no audiovisual
Para: Sra. Dilma Roussef, Exma. Presidente da República, Sra. Marta Suplicy, Exma. Ministra da Cultura, Sr. Renan Calheiros, Exmo. Presidente do Senado Federal, Sr. Henrique Alves, Exmo. Presidente da Câmara dos Deputados
1 – A Lei 9610/98, no Art. 16, reconhece como co-autores da obra audiovisual o autor-roteirista, o diretor e músico;
2 – Apesar de serem três os titulares destes direitos, apenas os músicos, no Brasil, recebem pagamento pela exibição pública de suas obras. Só a capacidade de organização e mobilização dos músicos, historicamente, explica esta distorção, e não qualquer razão de ordem legal;
3 – Autores-roteiristas e Diretores têm tentado, nos últimos anos, criar meios de fazer valer suas prerrogativas, tal como ocorre na Europa, onde, da mesma forma que os músicos, os roteiristas e diretores recebem pela exibição pública das suas obras. Vale ressaltar que roteiristas e diretores brasileiros não conseguem receber direitos recolhidos em países da Europa e outros continentes pela exibição de seus trabalhos por não poderem oferecer reciprocidade. Por não conseguirem receber aqui também não recebem lá;
4 – Devido às dificuldades de cobrar pela exibição pública de suas obras e de constituir uma arrecadadora com força suficiente para se impor, entidades de autores-roteiristas e diretores recorreram ao Ministério da Cultura para obter uma revisão na lei dos direitos autorais que assegure de forma clara e insofismável seus direitos;
5 – O Ministério da Cultura encampou a proposta, realizou, ao longo dos últimos anos, consultas e seminários que resultaram num projeto de revisão da lei dos direitos autorais. No entanto, tal projeto não chegou a ser enviado ao Congresso, por razões não esclarecidas;
6 – Chegou ao nosso conhecimento que o Projeto 129/12 recentemente aprovado no Senado Federal, com apoio direto do Ministério da Cultura, previa na sua forma original a criação de uma arrecadadora para o audiovisual, tendo sido tal item sumariamente retirado;
7 – O acontecido com o Projeto 129/12 deixa os profissionais e as entidades de autores-roteiristas e diretores do audiovisual perplexas por verem que o Ministério da Cultura, ao tempo em que se dispõe fiscalizar a sedimentada e poderosa arrecadadora dos músicos, não apenas deixa jazer nos escaninhos burocráticos a proposta trabalhada durantes anos que favoreceria roteiristas e diretores como concordou com a retirada de item no projeto aprovado que poderia abrir uma porta para estes profissionais fazerem valer seus direitos;
8 – Em vista do exposto, solicitamos das autoridades tratamento equânime, para autores-roteiristas e diretores, com aquele dispensado a profissionais que são titulares dos mesmos direitos que nós. Pedimos que o projeto de revisão da lei dos direitos autorais, com as modificações por nós requeridas, seja finalizado e remetido ao Congresso Nacional.
Atenciosamente,
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