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Abaixo-assinado Contra O Pl 122

Para: Presidente da República Federativa do Brasil; Senado Federal do Brasil; Congresso Nacional do Brasil; Supremo Tribunal Federal; 

Nós abaixo assinados Somos contra o PL 122/2006, pelos motivos a seguir:

1. Porque a alegação de proteção aos homossexuais não passa de falácia, já que a lei já pune aqueles que agir com discriminação ou preconceito contra qualquer indivíduo. Também já pune o exercício de violência contra qualquer indivíduo. É direito constitucional o direito ao princípio da igualdade. E se lá está escrito que A lei punirá severamente o abuso, a violência e a exploração sexual da criança e do adolescente. Por tanto, pelo princípio da igualdade os homossexuais também estão resguardados de toda forma de violência.
2. é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato; e o PL 122/2006 quer nos retirar este direito constitucional.
3. é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias; e o PL 122/2006 quer interferir neste direito constitucional.
4. É livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença; e mais uma vez o PL 122/2006 quer quebrar este direito constitucional
5. ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, e o PL 122 quer nos privar de direitos assegurados pela constituição, a todos os brasileiros.
6. são invioláveis a intimidade e a vida privada; e o PL quer invadir nossa vida privada determinando nossa forma de pensar, e agir mesmo estando no recesso do nosso lar.
7. a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial; Mas o PL 122/2006 diz que recusar a entrada de alguém a qualque local, por motivo de não concordar com sua orientação sexual, é crime. Ou seja, qualquer pessoa alegando ser homosexual poderá entrar em sua casa porque se você recusar, poderá ser punido na forma da lei.

A Constituição Federal é clara tanto nos seu artigo 5º quanto no seu artigo 220º que diz expressamente:
"verbis"
Art. 220. A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição."
Assim, o PL 122/2006 é por assim dizer, uma lei natimorta. Totalmente inconstitucional, totalmente preconceituosa do ponto de vista religioso, totalmente amoral do ponto de vista da sociedade, em fim, totalmente dispensável.
Por isto, vimos por meio deste instrumento de democracia, expressar nossa recusa ao PL 122/2006.




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