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Abaixo-assinado "Em defesa, pela manutenção e continuidade das atividades do Projeto Rua do Samba Paulista tendo em vista seus fins culturais, de lazer e entretenimento da população paulistana".

Para: Prefeito do Município de São Paulo

Ao Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de São Paulo, Gilberto Kassab,

Considerando que:

- a Constituição da República, no parágrafo primeiro do artigo 216, assegura que o Poder Público, com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o patrimônio cultural brasileiro;
- o exercício do direito à cultura aprofunda e consolida a democracia brasileira;
cabe ao Estado democrático de direito garantir os processos de emancipação, potencializando o exercício da liberdade de indivíduos e grupos para a produção, a fruição e a difusão dos bens culturais;
- é dever do Poder Público oferecer meios e condições para o livre exercício de todas as diferentes expressões simbólicas e manifestações estéticas de indivíduos e populações brasileiras;
- o Poder Público deve incentivar a produção de bens culturais e conhecimento, proteger o patrimônio cultural material e imaterial brasileiro, preservar os modos de “criar, fazer e viver”;
- para permitir igualdade de oportunidades, respeitando o princípio constitucional da equidade, requer tratar diferentemente os diferentes;
- a especificidade da área da cultura demanda marcos legais também específicos para garantir aos cidadãos os direitos preconizados pela carta magna da Nação;
- o Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo (LEI Nº 13.430) estabelece como objetivos (SEÇÃO VI – Artigo 39) da ação pública no campo da Cultura:

I - contribuir para a construção da cidadania cultural no Município de São Paulo, o que significa:
a) universalizar o acesso à produção e fruição de bens e atividades culturais, especialmente na perspectiva da inclusão cultural da população de baixa renda;
b) garantir a todos os espaços e instrumentos necessários à criação e produção cultural;
c) democratizar a gestão da cultura, estimulando a participação dos segmentos responsáveis pela criação e produção cultural nos processos decisórios, garantindo a formação e informação cultural do cidadão;

V - apoiar manifestações culturais que se situam à margem da indústria cultural e dos meios de comunicação;

VIII - incentivar a cultura popular desenvolvida diretamente pela comunidade através das Escolas de Samba, blocos carnavalescos e outras manifestações.

- o Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo (LEI Nº 13.430) estabelece como diretrizes (SEÇÃO VI – Artigo 40) da ação pública no campo da Cultura:

I - a integração da população, especialmente das regiões mais carentes da Cidade, à criação, produção e fruição de bens culturais;

IV - o apoio a movimentos e manifestações culturais que contribuam para a qualidade da vida cultural e pluralidade da Cidade de São Paulo;

V - o apoio a manifestações institucionais ou não, vinculadas à cultura popular, grupos étnicos e outros que contribuam para a construção da cultura da paz e de uma sociedade solidária;

VI - a criação de e o estímulo a processos de participação cultural e de formação de uma cultura cidadã.

- o Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo (LEI Nº 13.430) estabelece como ações estratégicas (SEÇÃO VI – Artigo 41) da ação pública no campo da Cultura:

V - estimular a ocupação cultural dos espaços públicos da Cidade;

VII - construir nas regiões a ação cultural descentralizada, conjuntamente com movimentos sociais e agentes culturais;

- o Projeto Rua do Samba Paulista, realizado desde 30/11/2002, e as ações desenvolvidas no transcorrer de suas atividades (apresentações musicais, saraus de poesia, divulgação de espetáculos culturais, divulgação de lançamento de livros, realização de oficinas, exposições, seminários e outras atividades de grande relevância para o desenvolvimento cultural e turístico do Município de São Paulo), possibilitam aprimorar os princípios da autonomia, do protagonismo e empoderamento sócio - cultural para o cidadão paulistano;
- hoje, o Projeto Rua do Samba Paulista é um evento mobilizador de demanda de turismo, atraindo público - 5.000 mil pessoas a cada edição - de diversas cidades paulistas e de Estados como Minas Gerais, Rio de Janeiro, Paraná, etc.
- hoje, o Projeto Rua do Samba Paulista é um marco na memória do paulistano, como exemplo de ação cultural e inclusiva e de entretenimento na Cidade de São Paulo;
- hoje, o Projeto Rua do Samba Paulista, é reconhecido, local e regionalmente, como um bem cultural, uma iniciativa empreendimento cultural bem sucedido, que tem servido, inclusive, de modelo para iniciativas em cidades da região metropolitana, como por exemplo, a Cidade de Guarulhos/SP.

Nós, cidadãos e instituições abaixo-assinados, paulistanos (as), brasileiros (as), residentes e domiciliados no Município de São Paulo/SP, vimos solicitar a Vossa Excelência o agendamento urgente de uma reunião com a coordenação do Projeto Rua do Samba Paulista, organizado pela organização não governamental Projeto Cultural Samba Autentico – CNPJ: 08.767.374/0001-49, a fim de promover entendimentos e ações necessárias e voltadas à defesa, manutenção, promoção e continuidade das atividades do Projeto Rua do Samba Paulista tendo em vista seus fins culturais, de lazer e entretenimento da população paulistana.




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