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Abaixo-assinado Silêncio Já! Mudanças lei poluição sonora

Para: Câmara Municipal de São Paulo e de todos os Municipios brasileiro.

Senhores,

Vimos através desse abaixo assinado, solicitar, medidas severas, para aqueles que ferem o direito do cidadão a manter-se em suas residências em paz. Tenho visto frequentemente, pessoas, colocando seus rádios automotivos, bem como de suas casas, em volume acima do permitido por lei, essa ocorrência deve-se aos seguintes fatores:

1º - O ser humano, perdeu o senso de cidadania, é o “Cada um por si, e que Deus tenha piedade de todos”, cada qual preocupa-se consigo mesmo, não se importando, se seu vizinho esta doente, trabalho a noite e precisa descansar, se ele quer ver sua TV, ler seu livro, enfim, fazer quaisquer atividades em seu lar, sem prejudicar ninguém, apenas querendo desfrutar do seu direito de sossego e descanso.
2º - Não há divulgação das leis vigentes, fazendo com que àqueles que não possuem educação, sintam-se a vontade para perturbar a ordem e ao ser solicitado que o mesmo reduza o som de seu aparelho, ele responde com arrogância e desprezo, que a lei é valida após as 22:00 ignorando completamente o artigo 42 das contravenções penais.
3º - Para fazer valer a lei, necessário o prejudicado representar contra o causador junto à justiça, o que não ocorre, já que o prejudicado, poderá receber represálias para si e seus familiares. A poluição sonora, causa diversos distúrbios ao ser humano, tratando-se então de um problema de saúde publica, nesse caso, não há necessidade do prejudicado representar contra o causador, é dever do Estado selar pela saúde publica.

4ª – Ao solicitarmos a presença da policia para que o causador reduza o volume de seu rádio, a policia simplesmente, não atende nossos chamados.
5ª – Não há fiscalização efetiva para que a lei seja cumprida.

Diante do exposto, tenho a sugerir as seguintes mudanças:

1º - Guardas de transito, municipais e Policia Militar, terão autonomia para multar o infrator quando esse for pego em fragrante. Seja com o som alto em residência ou em veículos automotores.
2º - A proibição de comercialização de aparelhos de som que atinjam o limite máximo de decibéis permitido por lei. Salvo quando se tratar de locais que promovem eventos, entretanto, esses deverão comprar seus aparelhos em lojas especializadas mediante apresentação de alvará de funcionamento expedido pela prefeitura de seu município.
3ª – Multa de 20 salários mínimos para os que descumprirem a lei e pena de reclusão de até 1 ano para os reincidentes.
4º - Distribuição de cartilhas educativas e placas em áreas residenciais informando a proibição de equipamentos sonoros.
5º - Divulgação na mídia educando a população.
6ª – A desobrigação do cidadão de representar em juízo contra o causador, podendo mediante a confirmação seja por gravação ou testemunhas o causador seja devidamente multado.
7ª – Veículos flagrados com sons acima do permitido por lei, poderão ser aprendidos e o condutor perderá pontos em sua carteira de motorista.
8ª – Após sancionada a lei, os cidadãos que possuírem aparelhos que emitem sons acima do permitido por lei, terão prazo de um ano, para se adequarem a nova lei.

Esperamos ser atendidos e que seja elaborada uma nova lei, nós cidadãos de bem que respeitamos as leis que sabemos nossos direitos bem como nossos deveres, estamos fartos de termos nossos direitos usurpados por aqueles que esquecem seus deveres que preocupam-se apenas com seu bem estar. Estamos fartos de morarmos num País onde o desrepeito e impunidade falam mais alto.

Abraços
Sileni Costa









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