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Abaixo-assinado Pela nomeação imediata dos excedentes do último Concurso Público da FAETEC

Para: Ministério Público Estadual do Rio de Janeiro; Ministério Público do Trabalho e Diretor administrativo e presidência da FAETEC

Nós, como excedentes aprovados no último Concurso Público da Fundação de Apoio à Escola Técnica - FAETEC, realizado através dos Editais 006/2010 & 007/2010 em Dezembro de 2010 destinado a selecionar candidatos para provimento de cargos efetivos das classes: Docente e Especialista Técnico Pedagógico; Administração, Engenharia e Profissional de Saúde Escolar, de nível superior, médio especializado e médio, do Quadro Permanente desta instituição e na certeza da viabilidade e legalidade de nosso pleito, encaminhamos este documento em duas vias a serem protocoladas em seu Gabinete para solicitar a nomeação imediata dos excedentes do Concurso Público em questão, conforme as disponibilidades de vagas já existentes que no momento estão ocupadas por contratos de terceirização que desconsideram o Enunciado nº 331, do Tribunal Superior do Trabalho - TST, de Dezembro/1993, que trata das responsabilidades dos contratos de Prestação de Serviços, onde a contratação de serviços temporários só é possível para as atividade-meio do tomador, o que não está sendo feito pela FAETEC. Conforme pode ser constatado através da Audiência Pública da Comissão de Educação, realizada em 30/03/2011, na sala 316 da Assembléia Legislativa do Rio de Janeiro - ALERJ, na presença dos Deputados Claise Maria Zito (PSDB), Clarissa Garotinho (PR), Robson Leite (PT), Jânio Mendes (PDT) e Gustavo Tutuca (PSB) na qual o Presidente da FAETEC, Senhor Celso Pansera, declara que 55% (aproximadamente 6.500) postos de trabalhos da FAETEC são ocupados por "contratos temporários" e de que é a favor da terceirização das atividades-fim daquela instituição. O que descumpre o que estabelece a Constituição Federal Brasileira no Art. 37, Inciso II que diz "a investidura em cargo ou emprego público depende, em regra, de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos".
Além disso, sabe-se que a terceirização, no serviço público, muitas vezes, fragiliza os seus critérios de qualidade, pois dentre outras causas, os profissionais que se submetem aos contratos não contam com os mesmos direitos atribuídos aos aprovados em concurso, o que, em alguns casos, expõem os primeiros aos desmandos de seus superiores, limitando, assim, as oportunidades de denúncia e de defesa da classe profissional.
Portanto, recorremos ao Ministério Público Estadual, na sua ação fiscalizadora e promotora da lei, a fim de que este faça sua intervenção, junto à Justiça Estadual, para que os contratos irregulares sejam, enfim, cancelados, dando direito aos excedentes do concurso à convocação e nomeação imediata.




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