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Contra aumento da Remuneração de Parlamentares Federais sem consulta popular.

Para: Congresso Nacional

AO CONGRESSO NACIONAL DO BRASIL

O “Povo Brasileiro” vem, respeitosamente através deste abaixo-assinado, perante aos Excelentíssimos parlamentares, com fundamento no artigo primeiro, parágrafo único da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, requerer a transformação do PL 55/2011 em Lei Complementar, com alteração em seu preâmbulo, alteração e inclusão dos parágrafos primeiro, segundo e terceiro em seu artigo 1º e inclusão do artigo 3º, como exposto a seguir.

Dos fundamentos:

Dispõe a Constituição do Brasil em seu artigo 1º, parágrafo único:

“A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
(...)
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou “diretamente”, nos termos desta Constituição. “

No caso em comento, o povo opta por exercer diretamente o seu poder, para fazer avançar o Estado Brasileiro rumo a um “Estado Democrático de Direito” que preze pela igualdade e justiça social, e, pelo exposto, requer:

A CONVERSÃO DO PROJETO DE LEI N° 55 DE 2011 (da Sra. Luiza Erundina) EM LEI COMPLEMENTAR, com alteração em seu preâmbulo, alteração e inclusão dos parágrafos primeiro, segundo e terceiro em seu artigo 1º e inclusão do artigo 3º, como abaixo se segue:

Institui o referendo popular obrigatório para a fixação dos subsídios do Presidente da República, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos membros do Congresso Nacional.

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1º. Os atos legislativos que fixarem os subsídios do Presidente da República, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos membros do Congresso Nacional serão obrigatoriamente submetidos a referendo popular, na forma do disposto nos artigos 14, II e 49, XV da Constituição Federal.

§ 1º - Após noventa dias, a contar do início da vigência desta lei, os subsídios em vigor mencionados no caput deste artigo, serão submetidos à sociedade para aprovação, e, caso a votação não alcance mais de cinquenta por cento de votos a favor, considerando para computo todo o eleitorado brasileiro, serão no mesmo prazo, novamente submetidos com redução de dez por cento do valor vigente, até que seja aprovado por maioria absoluta da sociedade.

§ 2º - Deverá ainda ser submetido à população toda e qualquer remuneração ou vantagem pecuniária que tenha sido ou venha a ser pré-fixada para quaisquer ocupantes dos cargos anteriormente mencionados.

§ 3º - A remuneração dos demais ocupantes de cargos, funções e empregos públicos e de qualquer cargo que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União, os Estados, os Municípios e o Distrito Federal respondam, ou que, em nome destes, assuma obrigações de natureza pecuniária; não poderá ultrapassar a remuneração dos servidores dispostos no caput deste artigo, sendo vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou qualquer vantagem pecuniária ou outra espécie remuneratória sem a aprovação popular.

Art. 2º. Somente através de Referendo Popular, poderá esta lei ser revogada ou alterada, no todo ou em parte.

Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário.

JUSTIFICAÇÃO

A Constituição Federal inicia-se com a declaração de que a República Federativa do Brasil constitui-se em Estado Democrático de Direito, onde todo o poder emana do povo (art. 1º e seu parágrafo único). Em Estados dessa natureza, os agentes políticos eleitos pelo povo não têm legitimidade para fixar, sem o consentimento do povo que os elegeu, o montante dos subsídios a que fazem jus pelo exercício desse múnus público.

A Constituição Federal determinou, em seu art. 14, II, que a soberania popular é exercida, entre outros instrumentos, por meio de referendo. Trata-se da aprovação, dada pelo povo, a atos dos órgãos estatais e agentes públicos, notadamente as leis votadas pelo Congresso Nacional.

O presente projeto torna obrigatória a prática do referendo popular em matéria de fixação de subsídios do chefe do Poder Executivo, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos integrantes do Congresso Nacional, dando assim plena aplicação ao princípio democrático que fundamenta a nossa ordem constitucional.

Por todo o exposto, o povo brasileiro espera deferimento.




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