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Abaixo-assinado Pare Belo Monte e Salve o Xingu

Para: Presidência da República do Brasil

Considerando o início das obras de construção do Aproveitamento Hidrelétrico de Belo Monte pelo consórcio Norte Energia – NESA, um empreendimento com capacidade instalada de 11.231,1 MW, cujo o reservatório ocupará uma área de 516 quilômetros quadrados, nos municípios de Vitória do Xingu, Altamira e Brasil Novo.

Considerando que as obras liberadas trarão impactos ambientais e sociais que serão suportados pelas populações de onze municípios paraenses da região do Xingu, dentre eles: aumento de população em aproximadamente cem mil pessoas; redução da vazão de cem quilômetros do Rio Xingu, na conhecida Volta Grande; pressão sobre os equipamentos urbanos de saúde, educação, coleta e tratamento de lixo, segurança pública; desmatamento e afugentamento de fauna; alagamento de áreas urbanas e rural, atingindo dezoito mil pessoas; alteração na vida econômica de pessoas que retiram sua sobrevivência do Rio Xingu; alteração no modo de vida das populações indígenas, em especial o povo Arara da Volta Grande, o povo Juruna da Aldeia Paquiçamba e do Km 17.

Considerando que todos impactos foram estudados e as formas de superação ou mitigação estão previstas em programas do EIA/RIMA e nas condicionantes do licenciamento prévio e de instalação, que fiscalizar e apoiar a população no fiel cumprimento destas condições é de fundamental importância para evitar que o Estado do Pará seja penalizado e tenha que arcar com as consequências deste empreendimento.

Considerando que todo processo de licenciamento está revestido de polemicas jurídicas, com ações judiciais questionando, inclusive, a qualidade e a quantidade das audiências públicas e até a própria licença de instalação recentemente suspensa por decisão judicial.

Os cidadãos abaixo identificados requerem a S. Excia, presidenta da República Federativa do Brasil, Dilma Rousseff a suspensão administrativa da Licença de Instalação n.º 770/2011; e a imediata criação do Grupo Interinstitucional previsto na condicionante 2.2 da Licença Prévia, sugerindo que do grupo façam parte as seguintes instituições ou entidades: OAB, MPF, MPE, FIEPA, Fort Xingu, Governo do Estado do Pará, Consórcio de Prefeitos, Sindicato dos Urbanitários, Federação dos Trabalhadores e Movimento Xingu Vivo Para Sempre




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