Abaixo-assinado Contra a PEC dos jornalistas
Para: Congresso Nacional, Presidência da República, Supremo Tribunal Federal, Ministério Público
"É livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença."
Constituição Federal artigo 5 - IX
"Toda pessoa tem direito à liberdade de pensamento e de expressão. Esse direito compreende a liberdade de buscar, receber e difundir informações e idéias de toda natureza, sem consideração de fronteiras, verbalmente ou por escrito, ou em forma impressa ou artística, ou por qualquer outro processo de sua escolha."
Convenção Americana sobre Direitos Humanos- Artigo 13
_______________________________________________________________________________
Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu derrubar a exigência do diploma para exercício da profissão de jornalista. Em plenário, por oito votos a um, os ministros atenderam a um recurso protocolado pelo Sindicato das Empresas de Rádio e Televisão no Estado de São Paulo (Sertesp) e pelo Ministério Público Federal (MPF), que pediam a extinção da obrigatoriedade do diploma.
O recurso contestava uma decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), que determinou a obrigatoriedade do diploma. Para o MPF, o decreto-lei 972/69, que estabelecia as regras para exercício da profissão, é incompatível com a Constituição Federal de 1988.
http://nalei.com.br/blog/stf-acaba-com-a-obrigatoriedade-do-diploma-para-o-exercicio-da-profissao-de-jornalista-1690/
|
Já Assinaram
172
Pessoas
O seu apoio é muito importante. Apoie esta causa. Assine o Abaixo-Assinado.
|