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Abaixo-assinado Prefeitura de Sobral (CE) usará carroças de tração animal para coleta de lixo

Para: Supremo tribunal

Amigos protetores dos animais não podemos permitir que um absurdo desse venha acontecer, vejam Por Lauriberto Braga

O município de Sobral (CE) vai realizar pregão para contratar veículos com tração animal para realizar a coleta de lixo em distritos.


Foto: Lauriberto Braga

A pregoeira oficial Silvana Maria Paiva Carneiro promove, no próximo dia 25, às 9h da manhã, no Paço Municipal de Sobral, CE, pregão presencial para contratar 27 veículos com tração animal para coleta de lixo nos distritos e localidades deste Município. O pregão para locação de carroças é o de número 10.520/2011 e servirá para coleta complementar de resíduos domiciliares e comerciais nos distritos e demais localidades rurais.

A validade do contrato é de 12 meses e os contratados farão a coleta de 7 às 11 horas e das 13 às 17 horas, de segunda a sexta-feira, em 11 distritos e 16 localidades. Os distritos que receberão as carroças de lixo são: Aprazível, Bonfim, Baracho, Jaibaras, Jordão, Caiocá, Torto, Rafael Arruda, Patriarca, Salgados dos Machados e Caracará.

Comissão Permanente de Licitação. Prefeitura de Sobral
Rua Viriato de Medeiros, 1250 – Centro
Telefone: (88) 3677.1100

Fonte: Diário do Nordeste

É absolutamente espantoso que as autoridades sejam ainda capazes de adotar medidas tão retrógradas. Por que será que se escolhe utilizar animais para puxar carroça, se existe a possibilidade de investir a verba pública no uso de veículos motorizados adaptados às ‘estradas sem pavimentação’? Essa medida é um ato de violência deliberada, e como tal não pode ser aceita por uma sociedade que preza pelo respeito à vida.

Vamos votar contra essa barbaridade..Pois maus tratos aos animais é crime artigo..

Maltratar animais é CRIME previsto no Artigo 32 da Lei Federal dos Crimes Ambientais 9.605/98, que prevê pena de reclusão de 3 meses a 1 ano.



Exija a fiscalização do Detran, já que os carroceiros desrespeitam o Código Nacional de Trânsito se trafegarem em carroças improvisadas, sem placa, sem sinalização, sem carteira de carroceiro, com cavalos doentes, apresentando perigo para eles mesmos e para o trânsito.

No município de São Paulo: cite a Lei nº 11.478 de 1994 e Lei nº 11.887 de 21 de setembro de 1995, promovida por Celina Valentino, que proíbe o emprego de veículos de tração animal, de carga ou montados no Município de São Paulo. Ambas são baseadas no Decreto Federal nº 24.645.

Mande um e-mail para autoridades:
Brasília: [email protected]
Porto Alegre: [email protected], [email protected]
São Paulo, mande uma mensagem através do formulário: Clique Aqui

Se na sua cidade também há descaso com os eqüinos, mande cartas e e-mails para a Prefeitura e para os jornais. Coloque sempre seu RG, telefone e endereço, para que as cartas possas ser publicadas.




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