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CONTRA a violação dos Direitos Humanos e Culturais das Comunidades Tradicionais Caiçaras da Juréia, realizada pela Secretária do Meio Ambiente do Estado de São Paulo com financiamento do BID

Para: Ministério Público Federal, Secretária de Direitos Humanos – Presidência da República, Governo do Estado de São Paulo, Banco Interamericano de Desenvolvimento, Cortes Internacionais de proteção aos Direitos Humanos.

A UNIÃO DOS MORADORES DA JURÉIA (UMJ), instituição fundada em 1990 e registrada sob o CNPJ n° 57741878-0001-03, membro titular da Comissão Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais – CNPCT (Brasil), instituição responsável e competente pela coordenação de políticas nacionais voltadas as comunidades tradicionais Caiçaras e de outros grupos étnicos e culturais existentes em sua área de abrangência, conforme Decreto Federal nº 6.040/2007 e A ASSOCIAÇÃO DOS JOVENS DA JURÉIA (AJJ), instituição fundada em 1998 e registrada sob o CNPJ: 03.630.481/0001-07, com o objetivo de promover a Cultura Caiçara da Juréia em seu território original, ambas entidades sem fins lucrativos, sediadas a Alameda dos Guaranis, 24, Balneário Titanus – Barra do Ribeira- Iguape/SP, vem pedir sua assinatura on-line no abaixo-assinado abaixo para expressar contrariedade absoluta a continuidade do processo de EXPROPRIAÇÃO TERRITORIAL, LIMPEZA ÉTNICA – CULTURAL e VIOLAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS realizados historicamente contra as COMUNIDADES TRADICIONAIS DA JURÉIA, conforme atividades promovidas pela SECRETARIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE DO ESTADO DE SÃO PAULO agravado pelo apoio e financiamento do BANCO INTERAMERICANO DE DESENVOLVIMENTO (BID), através do projeto “PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO SOCIOAMBIENTAL DA SERRA DO MAR E DO SISTEMA DE MOSAICOS DA MATA ATLÂNTICA”.

Conforme Contexto Histórico, Fatos Recentes e Encaminhamentos Desejados que passa a expor a seguir:

CONTEXTO HISTÓRICO

Em 1987 foi criada a Estação Ecológica Juréia-Itatins (1987), unidade de conservação de proteção integral, que não permite e que não contemplou a presença humana em seu interior.

Com isso, centenas de famílias das comunidades tradicionais passaram a ser tratadas como estranhas em seu próprio território. A União dos Moradores da Jureia-UMJ, fundada em 1990, foi criada para representar e defender os interesses dessas comunidades.

Durante muitos anos estes moradores foram submetidos à enorme pressão para abandonarem suas terras e sofreram restrições de toda sorte como serem impedidos de reformar suas residências, fazer roças de subsistência, ter acesso a melhorias nas estradas, energia elétrica e escolas. Enfim, sofreram danos sociais e culturais irreparáveis e tiveram violados seus direitos civis e humanos.

Há mais de 20 (vinte) os moradores lutam para que o vício originário da criação desta estação ecológica, ou seja, a premissa de que foi implanta em uma área desocupada, seja revista e alterada, posto ser fato notório que esta unidade de conservação foi criada sobre terras tradicionalmente ocupadas por cerca de 360 (trezentas e sessenta) famílias, onde também dever-se-ia proteger a cultura e os conhecimentos tradicionais ali existentes.

Como maneira de compatibilizar a presença humana dos povos da Juréia com os objetivos de preservação ambiental que fundamentou a criação da Estação Ecológica (1987), a União dos Moradores da Juréia elaborou uma proposta de recategorização da Estação Ecológica que culminou com a Criação do Mosaico de Unidades de Conservação da Juréia através da Lei nº 12.406/2006. Apesar de ser considerado um avanço, a Lei do Mosaico não contemplou todas as áreas tradicionalmente ocupadas e não contemplou satisfatoriamente a reivindicação das comunidades tradicionais viabilizando as atividades extrativistas e o manejo sustentável dos recursos naturais de acordo com os seus conhecimentos e cultura.

Porém, há dois anos tudo voltou à estaca zero com a anulação da Lei nº 12.406/2006, julgada inconstitucional por vício de iniciativa e ausência de estudos técnicos ambientais aprofundados e, até o momento, o governo não avançou e não atendeu as demandas das comunidades para realização de amplas discussões públicas para elaboração de uma nova proposta de Projeto de Lei para o Mosaico da Juréia.

FATOS RECENTES.

Em dezembro de 2010, foi divulgado pela Secretaria do Meio Ambiente o “PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO SOCIOAMBIENTAL DA SERRA DO MAR E DO SISTEMA DE MOSAICOS DA MATA ATLÂNTICA”, financiado pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) com investimentos de US$ 470,16 milhões. Entre outros objetivos o programa pretende realocar em casas populares a serem construídas em periferias tanto as famílias que ocupam áreas de risco geotécnico no Parque Estadual da Serra do Mar, como todos os outros grupos comunitários tradicionais, do mesmo parque e da Estação Ecológica da Juréia, cumprindo de forma disfarçada a questionada e polêmica política de esvaziamento de unidades de conservação criadas sobre territórios tradicionais.

Diante dessa ameaça as Comunidades Tradicionais da Juréia e do Parque Estadual da Serra do Mar, a União dos Moradores da Juréia (UMJ) manifestou-se contrariamente a realização do financiamento, enviando mensagem eletrônica denunciando limpeza étnica e injustiça ambiental ao PAINEL DE INVESTIGAÇÃO DO BID (MICI) em dezembro de 2010, alegando entre outros problemas, que:

• As comunidades tradicionais, abrangidas pelo projeto em sua totalidade, tanto na Estação Ecológica Juréia – Itatins, como no Parque Estadual da Serra do Mar não foram consultadas e não participaram da elaboração do Projeto, atitude que fere a participação garantida pela Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho, configurando-se inicialmente este projeto como ilegal;
• O Projeto ao propor o esvaziamento e a realocação dos moradores tradicionais das áreas onde foram criadas as unidades de conservação fere o acautelamento aos modos de ‘criar, fazer e viver’, destes povos, previsto nos artigos 215 e 216 da Constituição Federal da Republica Federativa do Brasil, configurando-se mais uma vez como ilegal;
• O Projeto não fundamenta e não remete suas atividades, em nenhum momento, aos conceitos de “comunidades tradicionais”, “territórios tradicionais” e de “Desenvolvimento Sustentável”, bem como, não envolve a Comissão Nacional de Povos e Comunidades Tradicionais, ferindo previsão do Decreto Federal nº 6.040/2007, configurando-se também como ilegal neste sentido;
• A liberação prévia de recursos para a conservação ambiental, da maneira como previsto no Projeto, pode causar danos imediatos e irreversíveis aos povos e comunidades tradicionais (Indígenas, Quilombolas, Caiçaras entre outros), com a perda material de seus territórios, bem como, a perda imaterial de seus conhecimentos, configurando-se como atitude premeditada, inconseqüente e até criminosa, podendo causar a ‘limpeza étnica’ nestas áreas.

Esta posição foi reiterada pelo presidente da União dos Moradores da Juréia, em reunião com membros do BID e da Secretária do Meio Ambiente em março de 2011, e foi reforçada em abril e julho de 2011, alertando para a necessidade de levar o Projeto a consulta e discussão com as comunidades envolvidas, nos seguintes termos:

“...pedimos a suspensão imediata dos trâmites da concessão do empréstimo até o momento em que a discussão entre comunidades tradicionais e o Estado de São Paulo ocorra de forma realmente participativa e democrática em fóruns públicos com alto índice de mobilização social e que o risco da utilização destes recursos na limpeza étnica/cultura seja definitivamente abortado”.

Porém, tais medidas não lograram êxito.

Enquanto isso, nova frente de pressão às comunidades foi criada pelo Ministério Público Estadual: o Grupo de Atuação Especial de Defesa do Meio Ambiente (GAEMA) ingressou com uma Ação Civil Pública sob o n° 441.01.2010.001767-0 que tramita perante a 1ª Vara Judicial Cível de Peruíbe, obtendo a concessão de uma liminar que obriga o Estado, através da sua Secretaria do Meio Ambiente, a tomar medidas para efetiva retirada de todas as pessoas de dentro da Estação Ecológica Juréia-Itatins no prazo de 120 dias.

Inicialmente a liminar foi cassada pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, através de um Mandado de Segurança Coletivo, impetrado em julho/2010 pela União dos Moradores da Juréia através da Defensoria Pública do Estado de São Paulo. Aguardando-se ainda o julgamento de um Agravo de Instrumento interposto pela Secretária do Meio Ambiente do Estado em relação à mesma ação.

ENCAMINHAMENTOS DESEJADOS

Inicialmente, destacamos o respeito devido a Constituição Federal de 1988, legislação maior em nosso país, que prevê em seus artigos 215 e 216 que todos os brasileiros têm o direito ao pleno exercício dos direitos culturais, devendo ser protegida as manifestações das culturas populares dos grupos participantes do processo civilizatório nacional, incluindo-se em nosso caso as comunidades tradicionais Caiçaras dentre outros grupos culturais existentes na área, com todos os seus modos de criar, fazer e viver, cabendo a proteção deste bem ao Poder Público em colaboração da comunidade, por todas as formas de acautelamento e preservação possível.

Destacamos ainda que os diretos humanos e os territórios desses grupos também são detentores de proteção internacional, conforme previsão trazida pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), órgão de proteção aos Direitos Humanos, ligado a Organização das Nações Unidas (ONU), através da Convenção 169, sendo o Brasil signatário desta previsão desde o ano de 2004.

Lembramos ainda que para dar direcionamentos aos assuntos relacionados a estas comunidades povos foi editado o Decreto Federal nº 6.040/2007 dando a estes grupos a designação formal de ‘Povos e Comunidades Tradicionais’ e que se devem respeitar alem desse conceito, os conceitos de ‘Territórios Tradicional’ e ‘Desenvolvimento Sustentável’ do mesmo estatuto, nestas relações em todo o Brasil. Ainda neste sentido, destacamos a importância atual deste tema, lembrando que em 2010, houve a recomendação do Programa Nacional de Direitos Humanos, para a aplicação da primazia dos Direitos Humanos na execução das políticas públicas em todo País.

Portanto, através deste, gostaríamos de ver respeitado e assegurado o mínimo que se pode esperar de um Estado considerado democrático de direito, garantindo-se em respeito a estas comunidades, a nação e aos acordos internacionais firmados a(o):

• Suspensão imediata do Projeto “PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO SOCIOAMBIENTAL DA SERRA DO MAR E DO SISTEMA DE MOSAICOS DA MATA ATLÂNTICA”, até o momento em que a discussão entre Comunidades Tradicionais e o estado de São Paulo e financiadores (BID) ocorra de forma realmente participativa e democrática em fóruns públicos com alto índice de mobilização social para que o risco da utilização destes recursos na limpeza étnica/cultural, violação dos Direitos Humanos e fundamentais das Comunidades Tradicionais da Juréia e do Parque Estadual da Serra do Mar sejam definitivamente abortados, respeitando-se assim a determinação contida no artigo 6º da Convenção 169 da OIT e nos artigos 215 e 216 da Constituição Federal.
• Inicio dos trabalhos, em parceria com as comunidades tradicionais, visando a identificação, delimitação e reconhecimento dos territórios tradicionalmente ocupados na região da Juréia, para correção do quadro histórico de injustiça ambiental forjado com a criação da estação ecológica em 1987, no período anterior a Constituição Federal Democrática de 1988 e que não se respeitou, portanto, a participação popular democrática, a proteção ao patrimônio cultural e a dignidade humana das comunidades tradicionais.

Manifestando, finalmente, repúdio a Ação Civil Pública sob o n° 441.01.2010.001767-0 que tramita perante a 1ª Vara Judicial Cível de Peruíbe, promovida pelo Grupo de Atuação Especial de Defesa do Meio Ambiente (GAEMA), que ao promover o expresso cumprimento do esvaziamento da Estação Ecológica da Juréia omite e desconsidera os Direitos Humanos e Culturais das Comunidades Tradicionais que ali existiam ou ainda existem.


Primavera de 2011.


Dauro Marcos do Prado
Presidente da União dos Moradores da Juréia.

Paulo Cezar Franco
Tesoureiro da Associação dos Jovens da Juréia.


Caso você tenha algo a acrescentar, favor visitar o blog da Associação dos Jovens da Juréia: http://ajjureia.wordpress.com/2011/04/03/hello-world/





Qual a sua opinião?

CONTRA a violação dos Direitos Humanos e Culturais das Comunidades Tradicionais Caiçaras da Juréia, realizada pela Secretária do Meio Ambiente do Estado de São Paulo com financiamento do BID , para Ministério Público Federal, Secretária de Direitos Humanos – Presidência da República, Governo do Estado de São Paulo, Banco Interamericano de Desenvolvimento, Cortes Internacionais de proteção aos Direitos Humanos. foi criado por: União dos Moradores da Juréia (UMJ) e Associação dos Jovens da Juréia (AJJ).
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