Abaixo-assinado Projeto de Lei de Iniciativa Popular pela revogação dos aumentos de salários
Para: Presidente da Câmara de Vereadores de Maringá
PROJETO DE LEI DE INICIATIVA POPULAR
Art. 1º. Altera a Lei Orgânica do Município de Maringá, para alterar o Art. 56, que passará a ter a seguinte redação:
Art. 56. Os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito, dos Secretários Municipais ou equivalentes e dos Vereadores serão fixados pela Câmara Municipal somente no último ano da legislatura, até trinta (30) dias antes das eleições municipais, vigorando para a seguinte, observado o disposto na Constituição Federal.
(...)
§ 3º A fixação dos subsídios de que trata o art. 56 não poderá ocorrer em Sessão Extraordinária ou em regime de urgência, devendo acontecer em dois turnos, com interstício de no mínimo 72 horas entre eles.
Art.2º. Ficam revogadas as Leis Municipais 9.104/11 e 9.105.
Art.3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
A aprovação das Leis 9.104 e 9.108, ambas de 2011, em regime de urgência, em apenas uma tarde, acontecendo o segundo turno em uma sessão extraordinária, violou o fundamento máximo da República Federativa brasileira: a soberania popular, ao simplesmente ignorar a sociedade e aprovar um aumento de gastos públicos, como se estivessem desvinculados de seus eleitores.
A utilização do chamado regime de urgência se deu de forma arbitrária e em patente afronta ao regimento interno da própria Câmara de Vereadores, que diz em seu art. 202, § 1º, que a urgência especial só poderá ser proposta para matérias que, examinadas objetivamente, demonstrem necessidade premente de aprovação, resultando em grave prejuízo a falta de sua deliberação imediata.
O aumento de salários não era urgente, pois ainda estamos no penúltimo ano da atual legislatura, e a falta de deliberação sobre o aumento dos subsídios de forma alguma traria algum grave prejuízo.
Além disso, a porcentagem do referido aumento, de 90,51% para os Vereadores (de R$ 6.312,63 para R$ 12.025,40) e de 44,1% para o Prefeito (de R$ 17.300,00 para R$ 25.000,00), está complemente desligada da realidade social brasileira. Primeiro, porque o salário mínimo nacional vigente é de R$ 545,00 e para 2012 sofrerá um reajuste de 13,6%, atingindo R$ 619,21 ; segundo, porque desde o começo deste ano, em parte para não sofrer do mesmo mal que assusta os Estados do Velho Continente e em parte para manter a o defícit público estável, o Estado brasileiro vem contendo seus próprios gastos, com cortes e mais cortes no orçamento, tanto do Governo Federal com cortes que chegaram a R$ 50 bilhões , quanto do Governo do Estado do Paraná, em sua meta de cortar em 15% suas despesas.
Em último ponto, os referidos aumentos, que são matéria polêmica e que não foram discutidos com a sociedade civil, podem trazer enormes prejuízos ao erário público, pois cada vereador receberá anualmente R$ 144,300,00 (exceção ao vereador presidente da casa legislativa que como ganhará R$ 18.038,11, por ano ganhará R$ 216,456,00), o que se contarmos os 4 (quatro) anos de mandado eletivo, representarão R$ 577.200,00; por ano, conforme tabela anexa ao Projeto de Lei n.º 12.184/2011, a Câmara Municipal custará a partir de 2013 aos cofres públicos R$ 2.236,725,14, um gasto de R$ 1.060.670,30 a mais ao erário por ano (o custo atual por ano é de R$ 1.176.054,84). Já o prefeito receberá por ano o valor de R$ 300.000,00 que, considerando um mandato integralmente cumprido, representará um ganho R$ 1.200,000,00.
Tais valores, poderiam ser utilizados em melhorias, por exemplo, em nosso Hospital Universitário, que sofre pela inércia dos governantes municipais e estaduais.