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Abaixo-assinado Contra a lei que proíbe a leitura de Guimarães Rosa na escola

Para: Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais; Deputado Estadual Bruno Siqueira (PMDB); Deputado Estadual Adelmo Carneiro Leão (PT); Deputado Estadual Almir Paraca (PT); Deputado Estadual André Quintão (PT)

O PROJETO DE LEI Nº 1.983/2011, protocolado na Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais pelo deputado estadual Bruno Siqueira (PMDB), proíbe a distribuição na rede de ensino pública e privada do Estado de Minas Gerais de qualquer livro didático, paradidático ou literário com conteúdo contrário à norma culta da língua portuguesa ou que viole de alguma forma o ensino correto da gramática de nosso idioma nacional, bem como conteúdo que apresenta elevado teor sexual, com descrições de atos obscenos, erotismo e referências a incestos ou apologias e incentivos diretos ou indiretos à prática de atos criminosos.
A justificativa de tal projeto encontra-se embasada numa concepção do ensino de Língua Portuguesa completamente defasada e obsoleta em relação ao conhecimento científico solidamente acumulado na área de Letras e Linguística. Além disto, caso o projeto seja aprovado, esta lei proibirá a distribuição, nas escolas mineiras, de praticamente todo o riquíssimo patrimônio literário brasileiro edificado no século XX, já que um traço comum à vasta e heterogênea produção literária nacional dos últimos cem anos é exatamente a subversão à norma culta padrão de nossa língua materna. Restaria proibida em nossas escolas a distribuição de livros da autoria de Guimarães Rosa, Clarice Lispector e Mário de Andrade, para ficar em apenas três nomes de uma infindável lista de grandes autores que inclusive satirizaram o ensino da norma culta da língua, como Oswald de Andrade no poema “Pronominais”. Restaria proibida também a distribuição de livros de poetas como Gregório de Matos, que, no século XVII, embora escrevesse conforme a norma culta da língua, eventualmente, usava vocábulos de baixo calão e imagens eróticas em seus textos poéticos.
Considerando que o ensino de Língua Portuguesa condizente com um Estado Democrático de Direito deve se pautar pela leitura crítica de textos de quaisquer gêneros discursivos, em vez de encontrar-se restringido por uma lei que representa indiscutivelmente um retrocesso aos regimes mais autoritários de nossa história (lembrando a censura executada pelo regime militar para proibir a circulação de diversas obras literárias acusadas de cometer as mesmas “violações” que o referido projeto menciona), manifestamo-nos contrários à aprovação do PROJETO DE LEI Nº 1.983/2011.




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