Abaixo-assinado SOMOS CONTRA O AMBIENTE INSALUBRE
SOMOS CONTRA O AMBIENTE INSALUBRE
SOMOS CONTRA A VENDA DA SAUDE
SOMOS A FAVOR DA JUSTIÇA SOCIAL
A INSALUBRIDADE existe, pois diversas atividades exercidas por trabalhadores são piores do que outras e por isso alguns trabalhadores precisam trabalhar mais e em condições muito mais precárias.
Alguns exemplos de atividades que consideramos insalubres:
Com grande esforço físico como as executadas pelos cortadores de cana e outros que também despendem grande energia no trabalho;
Atividades altamente estressantes;
Atividades de exposição a agentes químicos;
Atividades que causam grandes danos a saúde mental; etc.
Portanto a insalubridade deve ser dada pelo risco ao qual o trabalhador está submetido, que pode ser pequeno ou não, mas nunca é zero e não por avaliações quantitativas.
As avaliações quantitativas de agentes químicos sempre contêm incertezas e que são muito maiores quando o material analisado é o ar. Por melhor que seja a aparelhagem científica ou a metodologia utilizada nunca será possível ter certeza de que a exposição real do trabalhador é aquela obtida na análise do ar. O ar é dinâmico, alem disso a própria atividade do trabalhador é dinâmica. Um resultado obtido hoje não corresponde ao que seria obtido em outro dia. As avaliações em geral são feitas em alguns dias e seus resultados são extrapolados para toda a vida laboral.
Mesmo que sejam obtidos valores altos em algumas avaliações, se continuar o atual conceito de insalubridade este contribuirá somente com mais subnotificações. Qual empregador se auto denunciará por ter ambiente insalubre e com isto passar a sofrer todas as sanções legais? Isto vai exigir fiscalizações mais intensas!
Quem pagará será a sociedade, pois o trabalhador será afastado por doença não ocupacional pelo SUS, poderá ser aposentado por invalidez, mas não relacionada ao trabalho e as empresas novamente responsáveis por estas atividades sairão sem responsabilidade alguma.
Desta forma, tendo o conhecimento de que está em processo de alteração a NR15 que estabelece as condições para a regulamentação de atividades e operações insalubres com objetivo de concessão do adicional de insalubridade, reivindicamos ao Ministério do Trabalho e Emprego que esta discussão seja aberta principalmente aos trabalhadores e seus representantes antes que seja aprovada qualquer alteração. Mesmo cientes de que esta aprovação deva passar pela CTPP, que tem composição tripartite, pela abrangência desta NR avaliamos a necessidade de debate bem mais amplo do que usualmente ocorre apenas com os representantes legais que participam da citada comissão.