Abaixo-assinado DESTITUIÇÃO DA SÍNDICA, SUBSINDICA E DO CONSELHO DO EUDES COSTA
Para:Condominos
Código Civil - Capítulo dos Condomínios - Destituição do síndico e conselho.
Art. 1.349 - A assembléia, especialmente convocada para o fim estabelecido no § 2o do artigo antecedente, poderá, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, destituir o síndico que praticar irregularidades, não prestar contas, ou não administrar convenientemente o condomínio.
Os signatários
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