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Abaixo-assinado Chega de Impunidade no Brasil

Para: Ao Excelentíssimo Senhor Presidente do Congresso Nacional, Presidente da Câmera dos Deputados e do Senado Federal.

Ação para propor a criação da Lei Vanessa Carobene – Chega de Impunidade no Brasil.

Proposta de Iniciativa Popular

Os cidadãos abaixo assinados, brasileiros e domiciliados nas cidades brasileiras, solicitam de Vossa Excelência as seguintes providências para alteração do Código Penal, Código Processual Penal e Lei de Execuções Penais quanto aos seguintes itens:

1) A maioridade a ser considerada no Brasil a partir de 16 anos de idade, uma vez que com 16 anos de idade perante a Constituição Federal um brasileiro já está apto e considerado Cidadão a votar em eleições, municipais, estaduais e federais, elegendo seus governantes.
Modificar o C.Penal para: Art.27 – Os menores de 16 anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeito as normas estabelecidas na legislação especial.

2) Os menores acima de 14 anos, após avaliação da capacidade de entender o caráter criminoso do fato, por avaliação, em crimes que ocorra violência contra a pessoa sejam considerados responsáveis perante a lei como um indivíduo maior de idade nos casos de Latrocínio, Homicídio Qualificado e Crimes Hediondos que resultem em morte. Essa solicitação está sendo feita porque indivíduos cometem crimes contra pessoas de bens com a certeza da impunidade.

3) A Progressão de regime a crimes hediondos contra a vida (inclusive latrocínio) a ser definitivamente extinta, devendo, se condenado cumprir Integramente em Regime Fechado a Pena Imposta ao Condenado até a sua Totalidade, ou no máximo 50 anos de Reclusão, pois os condenados por crimes hediondos, quando soltos praticam crimes de periculosidade igual ou superior aos praticados anteriormente.
Modificar o Cód. Penal Art. 112 – Em casos de crimes hediondos relacionados a crime contra a vida, inclusive latrocínio, o cumprimento da pena será efetuado integralmente em regime fechado.

4) A condenação máxima do Código Penal seja alterada de 30 para 50 anos, visto que tal fator se baseia pela idade cronológica que um cidadão comum sobrevive em vida, e que, esta expectativa de vida aumentou muito nos últimos 50 anos, podendo, e devendo naturalmente também aumentar o mínimo de condenação estipulado no Código Penal.
Modificar o Cód. Penal Art. 75 – O tempo de cumprimento das penas privativas de liberdade não pode ser superior a 50 anos.

5) Proibição de autorização de saída ou de saída temporária aos criminosos que cumprirem pena sob regime fechado oriundas de crimes contra a vida (homicídio, etc).
Modificação Lei de Execução penal, Lei 7.210/84 - Art.121-A: Os condenados que cumprem pena em regime fechado e os presos provisórios não poderão obter permissão para sair do estabelecimento, se os crimes pelos quais estão cumprindo pena sejam relacionados a delitos contra a vida, inclusive latrocínio.

Pensem na dor e na angústia, no desespero da mãe que gerou seu bebê com todo carinho, cuidou na sua infância, investiu na sua vida lhe dando muito amor e orientando para que fosse uma pessoa de bem. Vanessa Carobene aos 21 anos saiu de casa para encontrar seu namorado, entrou no carro e em questão de segundo perdeu a vida com um tiro a queima roupa, na porta de casa. A violência é tão grande que todos os dias aparecem novos casos onde os bandidos debocham da situação, dando gargalhadas e ainda no caso da menina Caroline Silva Lee o criminoso chegou a dizer que ela teve o que merecia. São tantos casos que são divulgados na mídia que chocam pela brutalidade. Expostas nossas angústias e confiantes que nosso pleito será deferido, encaminhamos duas vias do presente.

Eu Marisa Carobene, portadora do RG 10.480.409-9 ficarei responsável e a disposição para esclarecer qualquer dúvida que se faça necessária. Fone (11) 8257.0144/3644.3805.

Você pode ajudar a acabar com a impunidade mudando as leis e o código penal.

Você não tem o numero do seu titulo de eleitor? Consulte-o no site do TSE:
www.tse.jus.br/eleitor/titulo-e-local-de-votacao.

Por favor preencha todos os dados corretamente e confirme a assinatura pelo seu e.mail. Caso contrário, sua assinatura eletrônica será invalidada.

São Paulo, 05 de novembro de 2012.




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