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Abaixo-assinado SOU PDI E NÃO PARO POR AÍ. RECONHEÇA MINHA FUNÇÃO E ASSINE A INCLUSÃO NO MAGISTÉRIO DOS AACS

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SOU PDI E NÃO PARO POR AÍ. RECONHEÇA MINHA FUNÇÃO E ASSINE A INCLUSÃO DOS AACS NO QUADRO A QUE VERDADEIRAMENTE PERTENCEMOS, MAGISTÉRIO! AFINAL, GASTARAM R$ PÚBLICO DO SUOR DO TRABALHO DE TODOS OS BRASILEIROS PARA QUE A CATEGORIA DE AGENTE AUXILIAR DE CRECHE FOSSE AVALIADO, HABILITADO E FORMADO EM EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DOCENTE EM HORÁRIO QUE ATUAMOS COMO AACS NAS CRECHES PÚBLICAS DO RJ.

PDI- PROFESSOR DO DESENVOLVIMENTO INFANTIL

A SME trouxe para o Rio de Janeiro em 2010 o programa do MEC Proinfantil para os Agentes auxiliares de Creche.
PROINFANTIL é um curso a distância, de formação para o magistério, em nível médio, oferecido para professores em exercício nos sistemas municipais e estaduais de educação, da rede pública ou privada, que não possuem a formação exigida pela LEI. 9.391/96, em seu artigo 62. Ao final do curso o professor receberá diploma para o exercício da docência somente na Educação Infantil. A legitimidade dos diplomas advém de pareceres emitidos pelos Conselhos Estaduais de Educação das unidades federadas nas quais o ProInfantil é desenvolvido.
Mesmo após a LDB/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação) e o PNE/2001 (Plano Nacional de Educação), quando as creches deixaram de ter um caráter assistencialista, e passaram a ser consideradas a primeira etapa da educação básica, onde quem trabalha em contato diretamente com as crianças é o professor e necessita ter a formação mínima em nível médio na modalidade normal para estar em sala de aula, muitos municípios continuaram a fazer concursos com a exigência de apenas nível fundamental ou médio, com nomenclaturas como auxiliar de recreação, berçarista, auxiliar de creche, pajem, monitores, entre outras, até os dias de hoje, e, como resultado disso exercemos atividades de docente, pois as creches de fato fazem todo o trabalho pedagógico, porém temos salários e direitos bem inferiores aos dos professores.
Exemplo de Municípios que já re-enquadraram os Monitores.
Município de Irati (PR) promove enquadramento dos monitores como professores de educação infantil
O município de Irati, Estado do Paraná, através de decreto municipal promoveu o enquadramento dos monitores como professores de educação infantil. Com isso os monitores passaram a integrar o quadro do magistério público municipal e o plano de cargos e salários da categoria.
Municípios reconhecem monitores como
Os municípios de Alegre (ES), Cubatão (SP), Diadema (SP), Osasco (SP), Piraju (SP), Poconé (MT) e São Paulo (SP) reconheceram os monitores de educação infantil como profissionais da educação e pertencentes ao Plano de Carreira do Magistério Público Municipal. Nos municípios brasileiros, essa categoria de profissionais, possui diversas nomenclaturas de cargos, com as mesmas atribuições, a saber: auxiliar de desenvolvimento infantil, pajem e monitor de educação infantil. As leis sancionadas declararam a extinção desses cargos, conduzindo automaticamente aqueles profissionais que detinham a habilitação necessária para o exercício do magistério, para o cargo de professor, contemplando-os no Plano de Carreira.
Alegre - Espírito Santo - Lei Municipal nº 2.680/2005
Cubatão - São Paulo - Lei Complementar nº 059/2009
Diadema - São Paulo - Lei Complementar nº 296/2009
Osasco - São Paulo - Lei Complementar nº 172/2008
Piraju - São Paulo - Lei Municipal nº 3.129/2008
Poconé - Mato Grosso - Lei Municipal nº 1.462/2008
São Paulo - São Paulo - Lei Municipal nº 13.574/2003


No município de São Paulo 4.000 (quatro mil) cargos vagos de auxiliar de desenvolvimento infantil foram transformados em professores de desenvolvimento infantil. Destacamos as cidades de Piraju e Poconé, com uma população de aproximadamente 30.000 (trinta mil) habitantes cada, pelo reconhecimento e valorização dos profissionais da educação infantil.

Definitivamente não somos auxiliares e sim Professores, pois é impossível separar o cuidar do Educar, separar quem cuida do corpo e quem cuida da mente, todas as etapas estão envolvidas no processo pedagógico.
Não podemos deixar de ressaltar o Parecer do próprio Conselho Nacional de Educação (PROCESSO Nº: 23001.000181/2008-25) PARECER CNE/CEB Nº: 21/2008.


Portanto, pedimos que o senhor prefeito Eduardo Paes reconheça a verdadeira função dos agentes auxiliares de creche e nos inclua no magistério como professores do desenvolvimento infantil.




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